CACO divulga resolução do Conselho Nacional de Assistência Social referente à Política Nacional para a População em Situação de Rua

O Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (CACO) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) divulga a Resolução nº 129, de 21 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). O documento, publicado no Diário Oficial da União, “aprova as prioridades pactuadas para o plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dá outras providências”, conforme SEI nº 1396649.

A nova norma traz aspectos importantes quanto a implantação do plano de ação, como a ampliação do financiamento no âmbito do SUAS para atendimento às obrigações advindas da ADPF 976/2023; a defesa da intersetorialidade como dimensão estruturante do atendimento à população em situação de rua; a articulação do plano entre órgão e entidades do Poder Executivo nacional, demais entes federativos, assim como as instituições do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil; entre outros.

As prioridades estabelecidas no plano de ação e monitoramento deverão seguir os princípios, diretrizes e objetivos definidos pelo Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

A Resolução traz metas como expansões de serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade para população em situação de rua; diálogo com os movimentos sociais, gestores e trabalhadores do SUAS e apresentação das ações no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua (CIAMP RUA) nos três níveis federados.

A Resolução ainda dispõe sobre o cumprimento do padrão básico de qualidade das unidades socioassistenciais, observando aspectos de segurança e conforto, limite da capacidade instalada, recursos humanos compatíveis com as regulamentações vigentes, acessibilidade, salubridade.

Estabelece também que os dados do Cadastro Único relativos ao perfil de pessoas em situação de rua devem ser utilizados de forma contextualizada, indicando eventuais recortes temporais de atualização cadastral e observando a realidade local de movimentação dos cadastrados; e que esses dados não substituem pesquisas censitárias sobre a população em situação de rua.

Veja a Resolução: