GAESF cumpre mandados de busca e apreensão para a Operação Vênus

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), com o apoio operacional do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e da Gerência de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES), cumpriu nesta quarta-feira (06/12) dois mandados de busca e apreensão em empresas do setor têxtil sediadas em Colatina/ES, para a Operação Vênus.

Participaram da operação, no Estado do Espírito Santo, seis Policiais Militares da Assessoria Militar do MPES, dois Auditores Fiscais da Subgerência Fiscal – Região Noroeste (SUFIS-NO) e dois Promotores de Justiça do GAESF/MPES.

No total, estão sendo cumpridos 29 mandados de busca e apreensão em empresas, escritórios e residências de suspeitos, nos municípios paulistas de São Paulo, Santo André, Guarulhos, Jundiaí e em Campinas, além de Colatina.

Crimes
Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, no contexto de uma investigação conduzida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo – CIRA/SP.

O objetivo é desarticular um esquema de fraude fiscal estruturada e inadimplemento fraudulento perpetrado por grupo econômico atuante no comércio de vestuário, detentor de renomadas marcas, que conta com mais de 200 lojas próprias espalhadas por todo o território nacional.

Além da expressiva sonegação fiscal e indevida supressão de tributos, foram colhidos fortes indícios de implementação de um esquema de blindagem e ocultação patrimonial com uso de interpostas pessoas (“laranjas”), offshores e cessões de bens e recebíveis em fraudes à execução, tudo de modo a garantir o esvaziamento da cobrança e a proteção ilegítima das riquezas do grupo, avolumadas em grande parte às custas do erário.

Como resultado de tal fraude fiscal estruturada, aferiu-se, no curso das investigações, um passivo total acumulado pelo grupo perante o Estado de São Paulo de ordem superior a R$ 2,5 bilhões, montante relacionado a débitos de ICMS inscritos e ainda não inscritos em dívida ativa. Os eventuais ilícitos tributários praticados em desfavor do Estado do Espírito ainda serão objeto de análise e quantificação.