Proprietários de terras em Venda Nova do Imigrante têm bens bloqueados em até R$ 22,5 milhões por crimes ambientais

A Justiça atendeu aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante, e determinou, de forma liminar, o bloqueio de até R$ 22,5 milhões em bens de proprietários de terras no município. A decisão decorre de ação ajuizada pelo MPES em face dos proprietários pelo desmatamento de área de proteção ambiental, descarte incorreto de embalagens e sobras de agrotóxicos, componentes e afins, encontrados em área de mata nativa e cultivo, com riscos de prejuízo ao solo, aos recursos hídricos, à fauna e à flora, entre outros crimes ambientais.

O bloqueio de bens imóveis, maquinários, veículos e valores depositados em contas bancárias dos infratores teve a finalidade de assegurar o cumprimento da reparação aos danos causados ao meio ambiente, além de garantir a indenização pelo Dano Moral Coletivo requerida pelo MPES, no valor de R$ 22.500.000.

A Justiça determinou também a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais, bem como de acessos a linhas de crédito concedidos pelo Poder Público aos Requeridos, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado, entre outros pedidos apresentados pelo Ministério Público.

Propriedade
As infrações ocorreram em uma propriedade no distrito de Alto Caxixe, em Venda Nova do Imigrante. A ação do MPES teve como base autos de fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF). O órgão aplicou multa de R$ 523.097, após ter identificado diversas infrações ambientais em áreas que totalizam 62.871 mil metros quadrados, o equivalente a aproximadamente seis campos de futebol, em local com fragmentos da Mata Atlântica, identificado como Reserva Legal.

Na ação, o MPES requer a responsabilização dos infratores por danos ao meio ambiente e pede que os envolvidos sejam condenados a cessar atividades agropecuárias, industriais, ou de assentamento, ou qualquer forma de ocupação humana nas áreas irregularmente desmatadas.

Requer também que deixem de promover novas intervenções construtivas que impeçam a regeneração da vegetação nativa e quem tenham a obrigação de reparar os danos ambientais causados com a apresentação, no prazo de 60 dias, de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 por metro quadrado; entre outros pedidos que serão julgados pela Justiça no final do processo.