Justiça mantém condenação pedida pelo MPES e Município de Anchieta terá de realizar concurso público

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) manteve decisão que determinou a realização de concurso público para o preenchimento de vários cargos públicos na administração municipal de Anchieta. A sentença fixou prazo de 12 meses para conclusão do certame, com a homologação do resultado final.

As determinações decorrem de Ação Civil Pública ajuizada em 2015 pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Geral de Anchieta.

Na ação, o Ministério Público requereu a nulidade de contratos de trabalho temporários, para diversos cargos, firmados ilegalmente pelo município de Anchieta, em desacordo com a Constituição Federal (art. 37, inciso IX). Pediu também que o município fosse condenado a realizar concurso público.

Em abril de 2020, o juiz da 1ª Vara de Anchieta, acolheu parcialmente os pedidos do MPES e proibiu novas contratações temporárias de servidores, além da renovação ou prorrogação desses contratos, a não ser em casos de necessidade temporária por excepcional interesse público. A Justiça também acolheu o pedido do MPES para a realização de concurso público.

O município de Anchieta recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2021 e requereu que os pedidos do MPES fossem julgados improcedentes. Contudo, em abril deste ano, ao julgar o recurso, o TJES manteve a sentença que determina a realização de concurso público pelo município de Anchieta.

O trânsito em julgado do caso ocorreu em 25 de outubro de 2023, quando teve início o prazo de 12 meses para a conclusão do processo seletivo, com a aprovação do resultado final.