MPES reúne-se com Prefeitura de Vitória e blocos de carnaval para tratar das normas para os desfiles de blocos de rua do Centro da Capital
02/02/2024O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 12º Promotor de Justiça Cível de Vitória (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo), Marcelo Lemos Vieira, esteve presente em reunião realizada na Prefeitura Municipal de Vitória, para debater as normas referente ao desfile dos blocos de rua do carnaval do Centro de Vitória.
Participaram do encontro, no dia 24/01, representantes das secretarias municipais correlatas à matéria, bem como representantes dos blocos de rua, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e lideranças comunitárias. Na ocasião, também foram apresentados os serviços públicos a serem disponibilizados pela prefeitura durante o carnaval.
O MPES tem acompanhado e apurado possíveis irregularidades decorrentes do carnaval de rua do Centro de Vitória, sobretudo a poluição ambiental na Baía de Vitória, a poluição sonora e o impacto urbanístico decorrente da destinação dos resíduos.
“O Ministério Público propôs um amplo diálogo para tratarmos dessa questão e, assim, chegamos a um acordo sobre as ações que são de responsabilidade municipal e sobre as responsabilidades dos blocos. Dessa forma, o Ministério Público vai acompanhar o antes, o durante e o depois e, posteriormente, essas medidas serão adotadas também para os futuros carnavais”, afirmou o Promotor de Justiça Marcelo Lemos Vieira. “Temos buscado a realização de um carnaval sustentável, que esteja de acordo com as diversas normas vigentes, inclusive ambientais, e conciliando os interesses de todos os envolvidos”, acrescentou.
Ainda em relação ao carnaval de Vitória, o MPES propôs que a dispersão dos blocos de rua ocorresse no Sambão do Povo. A ideia é atender não somente os foliões, que poderão comparecer ao “Sambão” para apreciar o evento gratuito organizado pela municipalidade, que contará com trio elétrico e bandas, mas também os interesses da comunidade local, do Centro da Capital. O bairro conta com uma comunidade idosa e vulnerável, que precisa ter resguardados seus direitos de dignidade da pessoa humana, em todas as suas vertentes, considerando o artigo 225 da Constituição Federal.