MPES obtém liminar que suspende pagamentos indevidos cobrados por advogados em Nova Venécia

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, obteve uma liminar contra a cobrança de valores exorbitantes de honorários advocatícios a pessoas idosas e hipervulneráveis. A decisão suspende os pagamentos mensais desses honorários cobrados sobre os benefícios de pessoas idosas ou titulares de benefícios assistenciais no valor de até dois salários mínimos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, para cada caso de transgressão.

A liminar decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia em face de 11 advogados, em razão de condutas praticadas por eles que violam os direitos de pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como idosos, pessoas com necessidades especiais, analfabetos, trabalhadores rurais, inválidos, incapazes e pessoas em condição de pobreza extrema.

A decisão tem eficácia ampla, o que significa que alcança demais casos em que ocorre a cobrança de excessiva de valores de honorários advocatícios. Dessa forma, pessoas que se sintam lesadas pela cobrança de valores elevados, em situações semelhantes, podem procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública para se habilitarem como parte no mesmo processo.

Atrasos
Conforme o Ministério Público relata na ACP, os advogados demandados retardavam o ajuizamento de ações, de forma proposital, por meses e até anos, mesmo munidos de toda a documentação necessária para o julgamento, com o objetivo de obter ganhos maiores sobre os honorários contratuais.

Diante da demora na resolução de seus processos, várias pessoas passaram a procurar o MPES em busca de informações sobre o andamento dos casos. Com isso, verificou-se que, muitas vezes, as demandas sequer tinham sido ajuizadas, embora a contratação dos serviços advocatícios tenha ocorrido há meses ou anos.

A apuração ministerial constatou que alguns advogados promoviam cobranças mensais a idosos e outros vulneráveis, sobre benefícios previdenciários e assistenciais de quem recebia até um salário mínimo. Esses pagamentos perduraram por mais de ano.

Assim, enquanto os contratantes aguardavam a atuação dos advogados, estes obtiveram enriquecimento ilícito em detrimento do sofrimento das pessoas que os contratavam, pois não ajuizaram as demandas em tempo hábil, mesmo já contando com toda a documentação necessária.

Pagamentos não declarados
Ainda conforme relata o MPES na ação, a Justiça chegou a determinar a redução de honorários em alguns processos individuais. Apesar disso, alguns advogados demandados que figuram no polo passivo das ações recebiam os valores dos honorários “por fora”, de forma não declarada. Inclusive, acompanhavam as pessoas vulneráveis ao caixa dos bancos para receber os valores, além de forçarem o pagamento por outros meios, como cessão de créditos.

O Ministério Público apurou também que advogados com vínculo empregatício a sindicatos utilizavam da estrutura da instituição para captar clientela e cobrar valores indevidos de honorários.