Justiça atende pedido do MPES e determina afastamento das funções do Secretário de Saúde de Ibitirama

A partir de uma Representação por Medida Cautelar de Afastamento de Função Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ibitirama, a Justiça determinou, de forma liminar, o imediato afastamento das funções públicas do secretário Municipal de Saúde, pelo prazo de 180 dias. O município de Ibitirama deverá providenciar e comunicar as medidas adotadas para imediato cumprimento, sob pena de configuração de crime de desobediência.

A decisão determina, também, que o secretário se abstenha de efetuar qualquer forma de contato com as servidoras e servidores lotados na Secretaria de Saúde do município, além de proibir o acesso físico do investigado nas dependências da instituição e do prédio da Prefeitura de Ibitirama. Ele deve se manter a pelo menos 50 metros de distância dos aludidos locais, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento.

Falsificação
A representação decorre de um ofício enviado ao MPES pela Vara Única de Ibitirama sobre a falsificação de uma sentença que supostamente autorizava um homem a receber o fornecimento de medicamento de alto valor às custas do erário público.

De acordo com a ação, o procedimento de aquisição de medicamento para o homem foi iniciado a pedido do secretário municipal de Saúde, que deixou apenas a sentença falsificada em sua mesa, solicitando a uma servidora que desse andamento no trâmite do procedimento.

No entanto, ao pegar o processo para dar o devido andamento à aquisição da medicação, a servidora não encontrou os laudos médicos que fundamentassem a necessidade da medicação e a quantidade prescrita. Assim, buscou a sentença no site do Judiciário, a fim de obter as informações para o devido andamento, mas não encontrou o processo judicial.

A sentença que embasa o pedido feito pelo secretário apresenta assinatura eletrônica datada em 10/06/2022, quando o processo inexistente foi iniciado em 2024, expondo, a falsidade documental. O secretário de Saúde solicitou urgência na tramitação do procedimento, o que levou à instauração do processo de número 2024/24 para a aquisição direta da medicação.

Foi apurado também que o favorecido mantinha uma relação próxima com o secretário, que foi nomeado como Pastor Executivo da Igreja Evangélica Batista Morada de Campo Grande em 24 de fevereiro de 2024. A igreja tem como Pastor Presidente exatamente o homem que adquiriu os medicamentos, conforme relatórios anexados aos autos extraídos do sistema Pandora do MPES e das redes sociais de ambos.

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Ibitirama ajuizou a Representação e teve os pedidos atendidos pela Justiça.