Justiça atende pedido do MPES e determina afastamento das funções do Secretário de Saúde de Ibitirama
01/04/2024A partir de uma Representação por Medida Cautelar de Afastamento de Função Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ibitirama, a Justiça determinou, de forma liminar, o imediato afastamento das funções públicas do secretário Municipal de Saúde, pelo prazo de 180 dias. O município de Ibitirama deverá providenciar e comunicar as medidas adotadas para imediato cumprimento, sob pena de configuração de crime de desobediência.
A decisão determina, também, que o secretário se abstenha de efetuar qualquer forma de contato com as servidoras e servidores lotados na Secretaria de Saúde do município, além de proibir o acesso físico do investigado nas dependências da instituição e do prédio da Prefeitura de Ibitirama. Ele deve se manter a pelo menos 50 metros de distância dos aludidos locais, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento.
Falsificação
A representação decorre de um ofício enviado ao MPES pela Vara Única de Ibitirama sobre a falsificação de uma sentença que supostamente autorizava um homem a receber o fornecimento de medicamento de alto valor às custas do erário público.
De acordo com a ação, o procedimento de aquisição de medicamento para o homem foi iniciado a pedido do secretário municipal de Saúde, que deixou apenas a sentença falsificada em sua mesa, solicitando a uma servidora que desse andamento no trâmite do procedimento.
No entanto, ao pegar o processo para dar o devido andamento à aquisição da medicação, a servidora não encontrou os laudos médicos que fundamentassem a necessidade da medicação e a quantidade prescrita. Assim, buscou a sentença no site do Judiciário, a fim de obter as informações para o devido andamento, mas não encontrou o processo judicial.
A sentença que embasa o pedido feito pelo secretário apresenta assinatura eletrônica datada em 10/06/2022, quando o processo inexistente foi iniciado em 2024, expondo, a falsidade documental. O secretário de Saúde solicitou urgência na tramitação do procedimento, o que levou à instauração do processo de número 2024/24 para a aquisição direta da medicação.
Foi apurado também que o favorecido mantinha uma relação próxima com o secretário, que foi nomeado como Pastor Executivo da Igreja Evangélica Batista Morada de Campo Grande em 24 de fevereiro de 2024. A igreja tem como Pastor Presidente exatamente o homem que adquiriu os medicamentos, conforme relatórios anexados aos autos extraídos do sistema Pandora do MPES e das redes sociais de ambos.
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Ibitirama ajuizou a Representação e teve os pedidos atendidos pela Justiça.