Compromisso firmado pelo MPES garante atendimento de pacientes autistas em Cachoeiro de Itapemirim

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 2º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, firmou um Termo de Compromisso com a empresa Unimed Vitória para garantir o atendimento dos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município.

O compromisso decorre de procedimento instaurado pelo Ministério Público para apurar reclamações feitas por pais de crianças e adolescentes com TEA sobre a incapacidade de atendimento de uma clínica conveniada à Unimed Vitória. O local também apresentava problemas na estrutura física, conforme as reclamações enviadas ao MPES.

Foram consideradas, ainda, queixas sobre a necessidade de controle de qualidade do serviço prestado pela clínica, necessidade de observar a carga horária adequada ao tratamento, observância das particularidades do atendimento para evitar deslocamentos do consumidor e sobre a redução, por parte da empresa, da carga horária de terapias recomendadas e necessidade de ampliação das clínicas credenciadas na cidade.

Após reuniões entre o MPES e a Unimed Vitória, as partes firmaram o Termo de Compromisso, que assegura que a empresa garantirá, de imediato, o atendimento de terapias aos beneficiários com TEA, desde que previamente solicitado e enquanto não houver vagas disponíveis em clínicas credenciadas na cidade.

O compromisso também prevê a garantia de atendimento preferencialmente no município de residência do paciente, especialmente quando o laudo médico informar dificuldade para viagem ou transporte de paciente com TEA.

A Unimed Vitória também se compromete a não reduzir a carga horária indicada pelo médico que realiza o tratamento dos pacientes com TEA sem uma avaliação técnica do paciente.

Ficou estipulado o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida pela operadora de saúde. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor criado pela Lei Municipal 7.078/2014.