Justiça atende pedidos do MPES e suspende exame físico para Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

A partir de uma Tutela Cautelar e de um Agravo de Instrumento apresentados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a suspensão da prova de aptidão física para o concurso de Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, que aconteceria no domingo, dia 26/05.

A Tutela Cautelar foi ajuizada a partir de procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de manifestações encaminhadas por cidadãos à Ouvidoria da instituição. As manifestações questionavam a legalidade dos critérios distintos de avaliação física conforme a faixa etária, na etapa de aptidão física do certame, promovido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim e pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE). 

Nos documentos apresentados à Justiça, o MPES apontou violação ao princípio da isonomia, por haver critérios desiguais para avaliação do mesmo grupo de candidatos, de acordo com sua faixa etária.

O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do MPES, destacando que a adoção do critério etário em prova de concurso público requer dois requisitos: a previsão expressa em lei e a possibilidade de justificativa em razão da natureza das atribuições do cargo a ser provido.

Assim, diante dos fatos, o TJES suspendeu a prova de aptidão física do concurso, a fim de resguardar o erário municipal e evitar maiores prejuízos aos cidadãos inscritos.

Veja o Agravo de Instrumento.

Veja a decisão.