MPES requer condenação de vereador e ex-vereador de Vila Velha por pagamento irregular de gratificações
10/07/2024O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pelo ato de improbidade administrativa e dano ao erário em face do vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Vila Velha (CMVV), Bruno Rodrigues Lorenzutti, e do ex-presidente da Casa, Ivan Carlini. A ação tem como base a ilegalidade da concessão de gratificação por representação entre servidores de cargos em comissão na Câmara Municipal de Vila Velha. Os pagamentos totalizaram R$ 29.504.538,81, conforme ressalta o MPES na ação.
Segundo a ACP, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheceu a inconstitucionalidade da concessão da gratificação de representação aos servidores comissionados, descrita pela Resolução n.º 438/1993. Sendo assim, o TCE-ES determinou a cessação do pagamento das gratificações e aplicou sanções administrativas ao requerido Ivan Carlini e demais integrantes da CMVV, além de remeter cópia dos autos para o Ministério Público Estadual, a fim de analisar a possibilidade de ressarcimento do erário.
O MPES argumenta que os requeridos possuíam ciência da inconstitucionalidade e das irregularidades apontadas pelo TCE-ES, sendo que o requerido Ivan Carlini tomou ciência formalmente do entendimento do TCE desde 2015, mas em nenhum momento cessou o pagamento das gratificações. Ao contrário, o requerido recriou intencionalmente as gratificações cujas concessões foram incondicionais.
Já o segundo requerido, Bruno Lorenzutti, da mesma forma, teve a chance de interromper o pagamento das gratificações e não determinou essa medida, mesmo tomando ciência das irregularidades. Dessa forma, ambos contribuíram para causar prejuízos ao erário.
Desta forma, na ação, o Ministério Público requer o reconhecimento, liminarmente, da inconstitucionalidade da Resolução Legislativa n.º 717/2016, criada durante a gestão do requerido Ivan Carlini como presidente da CMVV. O MPES argumenta que a norma é de duvidosa constitucionalidade, além de ter sido usada como burla para manutenção das gratificações.