MPES requer condenação de prefeito e servidora pública de Iúna por improbidade administrativa
12/09/2024O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Iúna, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa e danos ao erário, em face do prefeito de Iúna e da coordenadora municipal da Defesa Civil.
Na ação, o MPES sustenta que o prefeito, logo nos primeiros dias de gestão, determinou a demolição irregular de uma ponte no município, obra iniciada na gestão anterior, sem a adoção de providências para recuperar a estrutura danificada pelas fortes chuvas ocorridas em janeiro do ano de 2020.
Em razão dessa demolição, o recurso de R$ 154.781,81, empregado na obra foi perdido, causando lesão ao erário público, conforme consta na ação. Dessa forma, o MPES requer a condenação do prefeito e da outra requerida ao ressarcimento integral do dano corrigido, multa civil, suspensão dos direitos políticos e demais sanções legais.
O MPES alega que a demolição da estrutura foi realizada sem a consulta ao corpo técnico e efetivo do Setor de Engenharia do Município e ao fiscal de obras e contratos. A ação foi tomada sem verificar a viabilidade da recuperação da ponte danificada pelas chuvas, baseando-se exclusivamente no laudo técnico da requerida, que foi designada para o serviço no mesmo dia da visita técnica. Além disso, os responsáveis ignoraram o valor já pago à empresa contratada para as obras, pois nenhuma medida foi tomada para a recomposição do erário.
Por sua vez, a servidora fez uma declaração falsa sobre um dado técnico relacionado a uma obra pública do município. Ela afirmou que a estrutura foi executada em desacordo com o projeto licitado, apesar de não ser engenheira do município e de não ter consultado previamente o corpo técnico de engenheiros efetivos.
Na ação, o MPES afirma que o prefeito causou prejuízo ao erário ao permitir a perda patrimonial ao Município de Iúna. Ele agiu de maneira ilícita em relação à conservação do patrimônio público ao demolir irregularmente a ponte em construção, resultando no desperdício dos recursos públicos previamente investidos, incidindo na prática de ato de improbidade administrativa tipificado pelo art. 10, inc. X, da Lei n.º 8.429/92.
A segunda requerida, coordenadora municipal da Defesa Civil, obteve enriquecimento ilícito ao receber benefícios para fazer uma declaração falsa sobre a construção da ponte em Iúna. Ela causou danos ao patrimônio municipal ao assinar um laudo técnico que resultou na demolição da ponte, mesmo não sendo engenheira, para atender a interesses políticos do prefeito Romário, configurando ato de improbidade administrativa, conforme previsto no art. 9º, inciso VI, e no art. 10, inciso X, da Lei n.º 8.429/92.