Candidatos são proibidos de usar minitrio indevidamente em Pancas

A partir de representação por propaganda irregular com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 36ª Zona Eleitoral de Pancas, um candidato ao cargo de prefeito e um candidato ao cargo de vice-prefeito foram proibidos de utilizar, de imediato, carro de som fora das hipóteses previstas na Resolução 23610/2019.

A postura dos candidatos está em desacordo com a lei eleitoral e com o Termo de Ajustamento De Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público com todas as coligações no município. No TAC, ficou acordado que as partes não podem promover campanha com carro de som diante da impossibilidade de atendimento do requisito de distância mínima estabelecido pela legislação, podendo somente a sonorização ser usada em dias de carreatas, passeata, comício ou cavalgada visando anunciar o evento aos eleitores.

Na representação por propaganda irregular, o MPE sustenta que os candidatos fizeram propaganda eleitoral pelas ruas do Centro de Pancas, região onde estão localizados escola, igreja e a própria sede da Prefeitura Municipal. Os fatos foram registrados em vídeos, anexados à representação.

O artigo 39 da Lei 9.504/97 permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no inciso 3º do artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.