MPES requer alteração de edital para permitir a participação de candidatos soropositivos em concurso público

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotora de Justiça Graziela Argenta Zaneti, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face do Estado do Espírito Santo e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN). A ação tem por objetivo a exclusão da exigência do exame de sorologia para HIV como critério eliminatório no Edital nº 001 – CFO/2024, que regula o Concurso Público para Admissão ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

A ação ressalta que a exigência do exame de sorologia para HIV como critério de aptidão para a carreira militar é discriminatória e desconsidera os avanços no tratamento do vírus, considerando que portar o vírus do HIV, por si só, não compromete a capacidade laboral do candidato.

Pretende-se, assim, a obtenção de provimento jurisdicional que imponha obrigação de fazer aos demandados, consistente na retificação do Edital nº 001 – CFO/2024, do Concurso Público para Admissão ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e Segurança Pública, destinado ao provimento de vagas para o Quadro de Oficiais Combatente, a fim de que os candidatos portadores do vírus HIV possam participar de todas as fases do certame.