TRE-ES determina inclusão de manifestação do MPES em Ação Eleitoral de Jaguaré

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Jaguaré, obteve uma importante decisão na eleição do município. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) atendeu os pedidos da Promotoria Eleitoral e manteve uma manifestação do MPE nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600340-95.2024.6.08.0041, que envolve o prefeito de Jaguaré, candidato à reeleição.

A decisão do TRE-ES suspende uma decisão da Justiça Eleitoral que havia determinado a retirada da manifestação ministerial do processo. Com isso, o Tribunal assegura que o parecer da Promotoria Eleitoral de Jaguaré conste nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

O despacho da Corte Eleitoral resulta de um Mandado de Segurança, com pedido liminar, ajuizado pela Promotoria Eleitoral contra decisão proferida pela Justiça Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral.

O MPE argumentou que a retirada de sua manifestação violava o artigo 5º, incisos XXXV e LXIX, da Constituição Federal, que garantem, respectivamente, o direito de petição e o direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. Segundo a instituição, a violação desse direito prejudicava sua participação na análise do processo, comprometendo seu papel na defesa da ordem jurídica, sustentação que foi acolhida pelo TRE-ES.

“A exclusão de manifestação processual legítima atenta contra a plenitude da instrução processual, podendo gerar grave insegurança jurídica. Nesse sentido, a decisão de desentranhamento da manifestação ministerial não se justifica, além de comprometer o papel institucional do Ministério Público na garantia da ordem jurídica”, consta na decisão do Tribunal.

Entenda o caso:

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi instaurada para investigar possíveis irregularidades no uso de recursos públicos e propaganda institucional durante a campanha de reeleição do prefeito de Jaguaré. O MPE, ao apresentar suas alegações finais, recomendou o julgamento procedente da AIJE, defendendo que não havia necessidade de abertura de instrução probatória.

No entanto, a juíza eleitoral da 41ª Zona Eleitoral decidiu pela retirada da manifestação, alegando que o MPE havia se pronunciado de forma antecipada, antes do término do prazo processual estabelecido.

Diante da decisão, o MPE impetrou o Mandado de Segurança, sustentando que sua manifestação era essencial para a análise completa do processo. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo acatou o recurso e determinou a reinclusão do parecer da instituição nos autos. Dessa forma, a medida assegurou a plena atuação do Ministério Público Eleitoral, reforçando seu papel na defesa e na lisura do processo eleitoral.