MPES garante direito de participação de portadores de HIV no edital de concurso da PMES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, obteve decisão judicial liminar que assegura aos candidatos portadores do vírus HIV o direito de participar de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), regido pelo Edital nº 001 – CFO/2024.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES, que questionou a exigência de exames de sorologia para HIV como critério eliminatório. A Justiça determinou que, embora os exames médicos previstos no edital possam ser realizados, o resultado não pode ser utilizado como motivo para exclusão de candidatos, permitindo que eles avancem para as fases seguintes do concurso.

Candidatos portadores de HIV estão assegurados de avançar em todas as etapas do certame, enquanto a questão não for definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o Tema 1310, relacionado à reforma ex officio de militares soropositivos.

A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento.

Portadores do vírus HIV interessados no concurso agora têm a segurança de participar sem impedimentos relacionados à sua condição de saúde.