Confira as orientações para crianças e adolescentes aproveitarem um Carnaval mais seguro em Vitória

Com as festividades de Carnaval, os cuidados devem ser reforçados. Para isso, a 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória divulgou a Portaria Nº 01/2025, que regulamenta e orienta a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos, a fim de garantir o princípio da proteção integral, bem como o direito à cultura, ao lazer e à diversão.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ), já está atuando para o cumprimento e fiscalização da Normativa e reforçará os trabalhos durante os eventos carnavalescos, para proteção das crianças e dos adolescentes.

A normativa estipula quem são os responsáveis pelas crianças e adolescentes e quais são os deveres deles para a entrada e permanência em bailes carnavalescos abertos ao público. Também destaca a responsabilidade dos estabelecimentos e dos promotores de eventos para a proteção desse público.

Além disso, a Portaria regulamenta os bailes carnavalescos infantojuvenis. Nesses eventos, crianças de 0 a 12 anos deverão ser acompanhadas dos pais ou responsáveis legais; já adolescentes de 12 a 18 anos poderão estar desacompanhados, fazendo prova da idade mediante apresentação de documento com fotografia. A venda ou consumo de bebidas alcoólicas é proibida.

Para a participação de criança com idade a partir de 7 anos, bem como de adolescentes até 16 anos, em desfiles carnavalescos, ensaios de escolas de samba ou blocos, o documento prevê o acompanhamento dos pais ou responsáveis legais. Adolescentes com idade superior a 16 anos completos poderão estar desacompanhados.

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