MPES aponta inconstitucionalidade em lei de Guarapari que dispõe sobre “doutrinação de gênero” 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, emitiu parecer conclusivo sobre a Lei Municipal n.º 5.036/2025, que dispõe sobre a proibição de doutrinação de gênero nas escolas, indicando sua inconstitucionalidade. 

Conforme o documento, a lei viola o princípio da separação dos poderes ao tratar de diretrizes e bases da educação nacional, uma competência exclusiva da União. 

A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal de Guarapari, responsável por analisar todo projeto de lei sob a ótica de sua viabilidade constitucional, já havia justificado a inconstitucionalidade do projeto, porém, razões regimentais impediram a anulação imediata.  

O documento foi agora encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal, para análise da fundamentação e adoção das medidas que entender como necessárias.

Sobre a Lei 

A Lei Municipal n.º 5.036, aprovada em 06 de janeiro deste ano pela Câmara Municipal de Guarapari, determina a proibição da doutrinação de ideologia de gênero nas escolas da rede pública ou privada.  

Segundo o Art. 4º desta lei, entende-se por “doutrinação de ideologia de gênero” a promoção, por parte de professores, funcionários ou oriunda de materiais didáticos, de qualquer ensino, abordagem, atividade ou política que busque impor visões ou concepções sobre identidade de gênero, orientação sexual, ou temas correlatos, que “contrariem os valores familiares, éticos e morais vigentes”.