Cãominhada em Camburi promove conscientização sobre direitos dos animais e combate aos maus-tratos
04/05/2025
A Cãominhada MPES, promovida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa da Fauna (CPDF), em parceria com a Prefeitura de Vitória, movimentou e alegrou a Praia de Camburi na manhã deste domingo (04). A ação reuniu famílias, tutores e seus companheiros de quatro patas, em uma manhã solidária e cheia de energia. Essa iniciativa visa conscientizar a população sobre os direitos dos animais e o combate aos maus-tratos.
A Coordenadora da CPDF, Procuradora de Justiça Edwiges Dias, a Dirigente do Centro de Apoio da Defesa do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Bruna Legora de Paula, a equipe da CPDF, servidores e colaboradores do MPES prestigiaram o evento, realizado na região do quiosque K2, em Camburi.
Também estiveram presentes a deputada estadual Janete de Sá, Presidente da Comissão Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal da Assembleia Legislativa; o Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho de Vitória, Luciano Forrechi; e diversas pessoas ligadas à proteção dos animais.
O evento
Além do carinho e da diversão, a Cãominhada foi um espaço de cuidado e conscientização. A unidade do Vetmóvel, destinada ao serviço de ambulatório itinerante para cães e gatos da Capital, esteve presente, oferecendo vacinação gratuita para os pets. Os participantes também puderam contribuir com doações de ração para ONGs que cuidam de animais abandonados.
A estrutura do evento garantiu conforto e segurança para todos, com tendas, sonorização, banheiros químicos, pula-pula e espaços de alimentação com pipoca, algodão-doce, picolé e cachorro-quente para adultos e crianças.
Campanha
A Cãominhada MPES busca sensibilizar a população sobre a importância de cuidar e respeitar os animais de estimação, com foco na guarda responsável.
O abandono de animal é uma prática ilegal pela legislação brasileira. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605/98) classifica o abandono e os maus-tratos como crimes passíveis de punição.