MPES garante que o prazo para adesão ao PID será até 4 de julho

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), obteve a garantia do prazo final para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) mais elastecido. Agora, as pessoas interessadas terão até o dia 4 de julho, data improrrogável, para apresentar seus requerimentos na plataforma do programa.

A solicitação de prorrogação foi motivada por pedido das comissões de pessoas atingidas dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, que procuraram os Ministérios Públicos e Defensorias para garantir que todos os potenciais beneficiários tivessem a devida oportunidade de acesso ao programa indenizatório.

A atuação do MPES tem sido constante na defesa dos direitos das vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, especialmente para assegurar que os processos indenizatórios ocorram com transparência, equidade e amplo alcance. O órgão integra o comitê de monitoramento das medidas de reparação e acompanha, em reuniões periódicas com a empresa Samarco, a efetividade das ações indenizatórias previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.

Durante a última audiência de monitoramento, presidida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a prorrogação do prazo para adesão ao PID foi tema de destaque, sendo acolhida como medida essencial para garantir o acesso à justiça a todas as pessoas atingidas.

Sobre o PID

O Programa Indenizatório Definitivo é uma das principais ferramentas previstas no Acordo de Reparação. Voltado a pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo desastre, o PID já recebeu mais de 255 mil requerimentos. O modelo prevê o pagamento de R$ 35 mil por requerente elegível, em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual, mediante assinatura de termo de quitação.

Mais de 60 mil termos de quitação já foram assinados, e mais de 31 mil pagamentos foram efetivados até o momento, incluindo os que serão realizados em 27 de maio. O MPES ressalta que o PID se destaca pela simplificação dos critérios de elegibilidade e pela celeridade no pagamento, sendo um mecanismo importante para a reparação integral e definitiva das pessoas atingidas.

Quem pode aderir ao PID?

Podem aderir ao programa pessoas físicas com mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015) e pessoas jurídicas que atendam a critérios específicos, desde que:

  • Tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021;
  • Ou possuam ação judicial nacional ou internacional ajuizada até 26/10/2021;
  • Ou tenham ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (conforme hipóteses previstas no Acordo, inclusive as que consideram a data de 30/04/2020).

É necessário apresentar comprovante de residência, documento de identificação com CPF e procuração a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública. A adesão exige a assinatura de Termo de Quitação, implicando renúncia a futuras ações judiciais relacionadas ao desastre.

Consulte seu direito ao PID

A consulta para verificar se você está apto a ingressar no PID pode ser feita pelo link:
https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/

O MPES reforça seu compromisso com a reparação integral dos danos causados às vítimas e continuará acompanhando de forma ativa e vigilante todas as etapas do processo, garantindo que nenhuma pessoa atingida fique sem acesso à justiça.