Justiça acolhe pedido do MPES e determina prisão preventiva de réu por morte de jovens na Terceira Ponte
18/06/2025
O Poder Judiciário acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, e determinou a prisão preventiva de Ivomar Rodrigues Gomes Junior, pela acusação de homicídio doloso de Kelvin Gonçalves dos Santos e Bruniele Nascimento Felippe, ocorrido em 2019, na Terceira Ponte. Com isso, Ivomar foi preso na tarde desta quarta-feira (18/06). O mandado de prisão foi cumprido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPES), com apoio da Assessoria Militar do MPES.
O requerimento da prisão preventiva decorre de uma série de imposições aplicadas pela defesa do denunciado, com o objetivo de retardar a tramitação do processo penal e postergar a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
O pedido do Ministério Público fundamentou-se também em precedentes normativos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na garantia do cumprimento do dever do Estado em assegurar o direito das vítimas e seus familiares à verdade, à justiça e à reparação integral, de forma célere e eficaz.
Foi a primeira vez que a Justiça brasileira decretou prisão preventiva com base em precedentes normativos da Corte Interamericana e da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. A decisão também foi proferida no dia em que é celebrada a instituição do Tribunal do Júri no Brasil.
Após o cumprimento da prisão, o Ministério Público tomará as providências para comunicar essa decisão ao Comissariado e à Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a fim de demonstrar que o Estado brasileiro cumpre precedentes do órgão internacional.
Vítimas
No pedido de prisão, o MPES salienta que: “A vítima representa a razão de ser da existência do sistema penal. É em torno da violação de seus direitos fundamentais que o aparato repressivo estatal se mobiliza”.
“O que se propõe é uma virada hermenêutica, que redesenhe o papel da vítima à luz de uma nova leitura constitucional e convencional do processo penal, conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente perante a Convenção Americana de Direitos Humanos”, destaca o MPES no pedido apresentado à Justiça.
Adiamentos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado recurso da defesa do réu, por entender que se tratava de tentativa de ganhar tempo e protelar o andamento processual.
Desde 2021, o réu solicitou adiamentos de audiência de instrução, bem como pedidos de prazo maior para apresentação de quesitos para perícia judicial, o que se repetiu nos anos posteriores e resultou em novos adiamentos.
Com o último recurso negado, a defesa tem o prazo de cinco dias para apresentar sua alegação final no processo.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 22 de maio de 2019, na Rodovia ES-060, no trecho da Terceira Ponte, no vão central, sentido Vila Velha-Vitória. Na noite do crime, Ivomar Rodrigues Gomes Junior e Oswaldo Venturini Neto ingeriram bebida alcoólica e assumiram a direção de dois automóveis, dirigindo em velocidade acima do permitido na via pública e participando de competição automobilística não autorizada, conhecida como “racha”.
Assumindo o risco de causar o resultado lesivo, os réus colidiram em uma motocicleta conduzida por Kelvin Gonçalves dos Santos, com Bruniele Nascimento Felippe na garupa.
Os acusados foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória aos réus após recursos das defesas.