MPES informa cumprimento de precedentes da Corte para Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA
24/06/2025
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio das Promotorias de Justiça Criminais do tribunal do júri de Vitória, comunicou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), que o MP e o Judiciário do Espírito Santo seguem os precedentes do órgão internacional com caráter normativo.
O comunicado é referente ao pedido de prisão preventiva apresentado pelo MPES em face de um dos réus do processo que apura um duplo homicídio ocorrido na Terceira Ponte, em 2019. O pedido foi acolhido pela Justiça estadual e o réu foi preso na tarde de quarta-feira (18/06).
O pedido de prisão apresentado pelo MPES fundamentou-se em precedentes normativos da Corte Interamericana e da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
É a segunda vez que precedentes normativos da Corte Internacional são seguidos. A decisão anterior foi do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reconhecendo a nulidade de júri realizado em Vitória, em que réus foram absolvidos de forma ilegítima. Na ocasião, uma advogada simulou um desmaio para suspender um júri em andamento. Tal decisão do TJES também seguiu jurisprudência firmada pelo tribunal internacional.
O comunicado do Ministério Público é endereçado à Comissária da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, Roberta Clarke. O texto ressalta o compromisso institucional do Ministério Público com o fortalecimento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e informa que o Poder Judiciário do Espírito Santo tem atuado no mesmo sentido.