Justiça atende pedido do MPES e renova permanência de presos integrantes de facção criminosa em presídio federal
17/07/2025
Medida busca conter atuação de facção criminosa e garantir segurança no sistema penitenciário capixaba
A pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal de Viana e do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP), a Justiça autorizou a renovação da permanência de quatro presos em unidade federal de segurança máxima e a reinclusão de um quinto detento. Todos são apontados como líderes da facção criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV).
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Viana, com base em relatórios técnicos da Subsecretaria de Inteligência Prisional (SIP/SEJUS) e manifestação do MPES, que demonstram o risco à segurança pública caso os apenados retornem ao sistema prisional estadual.
Os presos João de Andrade, Carlos Alberto Furtado da Silva, Geovani de Andrade Bento e Giovani Otacílio de Souza tiveram a permanência renovada por mais três anos no Sistema Penitenciário Federal, conforme prevê o art. 10 da Lei nº 11.671/2008. Já o interno Pablo Bernardes, que havia retornado ao Espírito Santo por decisão judicial anterior, teve sua reinclusão em presídio federal de segurança máxima restabelecida.
A medida visa interromper o comando exercido pelos detentos mesmo de dentro da Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA-II), onde estavam anteriormente custodiados. Conforme consta nos autos, mesmo encarcerados, os cinco apenados continuavam a liderar atividades criminosas, inclusive ordenando ações violentas dentro e fora das unidades prisionais.
Conforme o pedido do Ministério Público, a manutenção dos detentos em regime federal tem se mostrado eficaz no enfraquecimento da facção criminosa, reduzindo sua capacidade de articulação e provocando sua fragmentação interna. “A permanência desses indivíduos no sistema federal é essencial para evitar a recomposição do comando único da organização criminosa e preservar a ordem no sistema prisional capixaba”, consta na manifestação do MPES feita à Justiça.
Relatórios da Subsecretaria de Inteligência Prisional da SEJUS apontam que a transferência dos líderes do PCV resultou em desarticulação da facção, surgimento de grupos dissidentes e redução do poder de comando. A decisão judicial destaca ainda que o retorno dos apenados ao sistema estadual representaria um “grave e inaceitável risco à segurança pública”.
A Justiça também determinou providências administrativas, como a juntada das sentenças condenatórias atualizadas aos autos e a comunicação imediata às autoridades competentes, incluindo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS/ES), para execução da medida.
Operação
A transferência dessas lideranças da facção criminosa para presídio federal localizado em outro Estado ocorreu em 2021, no âmbito da Operação Armistício, deflagrada pelo MPES, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPES) em 19 de julho de 2021. Desde então, a pedido do Ministério Público, os réus são mantidos em Sistema Prisional Federal, com aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Veja mais informações aqui:
O Ministério Público, por meio do GAECO/MPES e da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, também já obteve a condenação dos réus João de Andrade, Carlos Alberto Furtado da Silva, Geovani de Andrade Bento, Giovani Otacílio de Souza e Pablo Bernardes, líderes da facção criminosa PCV, a mais de 24 anos de prisão, além de 1.166 dias multa (cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época).
Eles foram condenados os pelos crimes de associação para o tráfico, com aumento da pena pelo emprego de arma de fogo, e pela prática de organização criminosa.
Veja mais informações em:
Ministério Público obtém condenação de cinco líderes da facção PCV a mais de 24 anos de prisão