Caso Rio Doce: Prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto
06/08/2025
Com o objetivo de garantir o acesso e proteger os direitos dos atingidos pela tragédia ambiental do Rio Doce, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto para novas inscrições. O novo período para ingresso no PID terá duração de 45 dias, contados a partir da última sexta-feira (01) até às 23h59 do dia 14 de setembro de 2025.
Para aqueles que não se manifestaram sobre a proposta de acordo ou recusaram a proposta formalizada na plataforma do PID, será concedido um novo prazo de 15 dias para se manifestarem.
Solicitação de reabertura
A prorrogação dos prazos pela Samarco Mineração S.A. atende a um pedido conjunto do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e das demais Instituições de Justiça (IJ’s) participantes do Acordo de Repactuação do Rio Doce – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). Coletivamente, foi encaminhado, no dia 30 de julho, um ofício à mineradora, solicitando a reabertura do PID.
No documento em questão, as IJ’s informam que muitas pessoas não conseguiram realizar o cadastro ou desistiram da indenização mesmo após ingressar no sistema, em parte devido a dúvidas sobre cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que litigam no exterior.
Na mesma ocasião, noticiaram a concessão de medida liminar nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelas mesmas instituições de justiça contra os escritórios de advocacia Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM) e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia, na qual foi reconhecida a nulidade de cláusulas dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados pelo escritório Pogust com atingidos para ajuizar ação reparatória na Inglaterra, externando preocupação com a efetividade da referida decisão judicial, diante do já encerrado prazo para adesão ao PID.
Em resposta a solicitação, a empresa mineradora reiniciou o processo de ingresso ao programa a partir de 1º de agosto, pelo prazo por 45 dias.
Vale ressaltar que o período inicial de adesão ao PID já havia sido prorrogado, para o dia 04 de julho, atendendo a solicitação das Instituições de Justiça, para que a plataforma permanecesse aberta por 90 dias a contar de 05 de abril de 2025, data em que o PID teria sido aberto caso a Samarco tivesse utilizado o prazo máximo de 150 dias para a sua abertura, previsto o acordo.