MPES obtém condenação de réus a quase 190 anos de prisão por homicídio e tentativas de homicídio em Serra
27/08/2025
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal da Serra, obteve a condenação de Sávio Soares de Souza e Diego Ribeiro da Silva a penas que, somadas, chegam a quase 190 anos de prisão pelo homicídio de Ana Maria Rodrigues dos Reis e pelas tentativas de homicídio de outras cinco vítimas, no bairro Central Carapina, em 2016. As sentenças serão cumpridas em regime inicialmente fechado.
Sávio Soares de Souza foi condenado a 110 anos, 10 meses e 9 dias de reclusão. Já a pena de Diego Ribeiro da Silva totalizou 89 anos e 4 meses de reclusão.
A decisão foi proferida em Tribunal do Júri realizado na segunda-feira (25/08), no Fórum Criminal da Serra. O Ministério Público, representado pelas Promotoras de Justiça Criminais Natassia Sarmento e Rachel Tannenbaum, sustentou as provas apresentadas na denúncia, que foram essenciais para a condenação dos réus por homicídio qualificado consumado – praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima –, além de cinco tentativas de homicídio qualificado e corrupção de menores, em razão do envolvimento de um adolescente na prática criminosa.
Entenda o caso
Os crimes ocorreram em 17 de maio de 2016, no bairro Central Carapina, na Serra. Um grupo de seis pessoas retornava de um encontro religioso quando foi surpreendido pelos acusados, que, acompanhados de um adolescente, efetuaram diversos disparos de arma de fogo.
Na ocasião, a vítima Ana Maria Rodrigues dos Reis, de 47 anos, foi atingida e morreu no local. As outras cinco pessoas – Alessandra Rodrigues Moraes Souza, Romildo Eugênio da Mota, Alessandro Stefano Silva Santos, José Fabiano e Ana Maria de Souza – conseguiram fugir, mas ficaram sob risco iminente de morte.
As investigações comprovaram que as vítimas não tinham envolvimento com atividades criminosas. O ataque foi motivado por uma disputa entre facções rivais do tráfico de drogas. Os acusados acreditaram, de forma equivocada, que o grupo fazia parte de uma facção adversária. O crime foi cometido de surpresa, sem possibilidade de defesa para as vítimas.