CNMP e CNJ recomendam ações conjuntas para fortalecer a aprendizagem socioeducativa

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicaram, no Diário da Justiça Eletrônico, a Recomendação Conjunta nº 3/2024, que orienta o Ministério Público e os Tribunais a adotarem ações conjuntas voltadas ao fortalecimento da aprendizagem e da qualificação profissional de adolescentes e jovens em cumprimento ou após o cumprimento de medidas socioeducativas.

A norma, publicada no dia 20 de agosto, prioriza adolescentes de 14 a 18 anos, em observância ao princípio constitucional da prioridade absoluta, considerando as vulnerabilidades desse público, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A recomendação também incentiva que MPs e Tribunais atuem como entidades concedentes da experiência prática de aprendizagem, inclusive para o cumprimento alternativo de cotas, além da celebração de parcerias interinstitucionais com órgãos do trabalho, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas, entidades do Sistema S e demais instituições qualificadoras.

Veja a Recomendação Conjunta nº 3/2024.