MPES obtém condenação de padrasto e mãe por estupro continuado de menores em Montanha

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve a condenação de J.P.J.F. e I.B. pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, cometidos, de forma continuada, contra duas menores na zona rural do município de Montanha/ES.

A atuação firme e consistente do Promotor de Justiça Edilson Tigre Pereira foi fundamental para a responsabilização dos acusados. Com base em documentos expedidos pelo Conselho Tutelar, relatos contundentes das vítimas e laudos periciais conclusivos, a denúncia foi recebida em março de 2024, após a decretação da prisão preventiva dos réus. Os crimes ocorreram de forma reiterada entre os anos de 2021 e dezembro de 2023.

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Helthon Neves Faria, cuja condução do processo se destacou pela seriedade, celeridade e compromisso com a justiça. J.P.J.F. foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 213, §1º (estupro qualificado) do Código Penal, à pena total de 53 (cinquenta e três) anos, 2 (dois) meses e 2 (dois) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Em razão da continuidade delitiva contra vítimas distintas, foi aplicada a regra do concurso material, conforme o artigo 69 do Código Penal. I.B. foi condenada por omissão dolosa, à pena de 48 (quarenta e oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, também em regime fechado.

O MPES reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes e com o combate à violência sexual, buscando garantir justiça e segurança às vítimas.