A pedido do MPES, Justiça determina suspensão de doações de lotes pelo Município de Nova Venécia     

Atendendo à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, o Poder Judiciário suspendeu imediatamente a doação de lotes públicos, com indício de irregularidades, pela Prefeitura de Nova Venécia a diversas empresas, em caráter de tutela de urgência.

A ACP é resultado de um Inquérito Civil instaurado para apurar o caso em que o Município, por meio da Lei n.º 3.805/2024, doou diversos lotes de sua propriedade, situados no Polo Industrial I, Agroindustrial II e no Bairro Aeroporto, a um grupo selecionado de pessoas jurídicas.

As doações foram realizadas sob a alegação de promover o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e renda, e dar destino a imóveis ociosos, concedidas com encargos.  

Entretanto, as investigações apontaram uma série de vícios insanáveis que maculam todo o procedimento, sendo eles: a doação de imóvel inexistente/irregular; a ausência de licitação e de Procedimento Formal de Dispensa; a falta de publicidade e de critérios objetivos para seleção dos beneficiários; e a avaliação vil dos imóveis e Dano ao Erário (imóveis doados pelo valor de R$ 8,15 por metro quadrado), entre outros apontamentos.  

Diante do risco eminente ao patrimônio público, a Justiça atendeu aos requerimentos do MPES, com tutela de urgência:

  • A suspensão imediata de todos os efeitos da Lei Municipal n.º 3.805/2024 e que se oficie ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda à averbação da indisponibilidade sobre as matrículas dos imóveis doados e se abstenha de realizar qualquer novo registro com base na referida lei;  
  • A imediata paralisação de toda e qualquer obra, acessão, construção, terraplanagem ou qualquer outra intervenção física que esteja em andamento nos lotes doados, com multa diária por descumprimento;  
  • E a abstenção do Município de Nova Venécia de expedir novas escrituras públicas, para as áreas ou empresas donatárias, novas licenças ou alvarás, seja de construção, localização, funcionamento, habite-se ou para quaisquer outros fins, sob pena de multa diária por ato praticado e de responsabilização pessoal do gestor;

De forma definitiva, o MPES requer a nulidade absoluta da Lei Municipal n.º 3.805/2024, além da restituição pelos requeridos dos imóveis doados e o ressarcimento integral do dano em todos os custos e despesas para que os imóveis doados retornem ao estado em que se encontravam antes do ato de alienação.

A ação busca garantir justiça e transparência na gestão pública, reafirmando o compromisso do MPES com os interesses da população e com os recursos coletivo dos munícipes de Nova Venécia.