Ação do MPES: Justiça condena ex-vereador de Vila Velha por enriquecimento ilícito com ‘rachadinha’

Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, a Justiça condenou o ex-vereador José Homero Damascena por ato de improbidade administrativa decorrente da prática conhecida como “rachadinha”.

Ele foi condenado à devolução de R$ 77,6 mil, ao pagamento de multa no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos por sete anos, entre outras penalidades.

Conhecido como “Zé do Renascer”, José Homero Damascena exerceu mandato na Câmara Municipal de Vila Velha entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020. Conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, os assessores comissionados do gabinete eram obrigados a devolver parte da remuneração recebida — especialmente valores referentes à gratificação de produtividade — sob pena de exoneração.

A prática perdurou ao longo de todo o mandato e resultou no enriquecimento ilícito do ex-vereador no montante de R$ 77.622,95, conforme apurado pelo MPES e comprovado por documentos autênticos anexados ao processo, incluindo planilhas de controle com assinaturas do próprio réu e autenticações em cartório. Depoimentos colhidos pelo Ministério Público também confirmaram a existência da cobrança sistemática dos valores devolvidos pelos servidores.

Provas e depoimentos

Os autos registram documentos que detalham, mês a mês, os valores “devolvidos” ao vereador, configurando controle organizado da prática ilícita. Em depoimento, uma ex-servidora afirmou que era responsável por elaborar e organizar as planilhas que registravam o repasse dos valores ao então vereador.

Ex-assessores ouvidos no processo também confirmaram o esquema, declarando que todos os assessores entregavam os valores a uma servidora, que os repassava diretamente ao parlamentar. Também foi relatado que a devolução de parte da remuneração era obrigatória e condição para a manutenção dos cargos.

Sanções aplicadas

Com base no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha julgou procedente o pedido do MPES e impôs ao ex-vereador as seguintes sanções:

– Ressarcimento integral do dano, consistente na devolução do valor de R$ 77.622,95, acrescido de correção monetária e juros de mora;

– Pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial indevido: R$ 77.622,95;

– Suspensão dos direitos políticos por sete anos;

– Proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de sete anos;

– Perda da função pública, caso o réu exerça algum cargo no momento do trânsito em julgado.

A sentença não está sujeita ao reexame necessário, conforme previsão do art. 17-C, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa.

Veja a decisão.