Justiça atende pedido do MPES e garante fraldas geriátricas para a população de idosos em Castelo

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça concedeu decisão liminar favorável para que o Município de Castelo forneça fraldas geriátricas, na quantidade determinada por profissional de saúde, a todos os idosos em situação de vulnerabilidade que comprovarem a necessidade mediante laudo médico.

A Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Promotor de Justiça Luís Felipe Scalco Simão, foi ajuizada após o MPES identificar dificuldades encontradas pelos idosos para acessaram adequadamente o insumo. Além disso, apura a possível omissão do Município de Castelo em garantir o fornecimento de fraldas à população.

O Programa Farmácia Popular, do Governo Federal, é responsável pelo fornecimento de fraldas descartáveis. No entanto, o quantitativo mensal disponibilizado não estava sendo suficiente para atender a necessidade dos idosos do município, impactando a qualidade de vida, a saúde, a higiene e a dignidade daqueles que dependem do item.

O MPES constatou também que o Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis ainda limita o benefício a pessoas com até 59 anos, excluindo a faixa etária que mais necessita desse tipo de cuidado.

Além de garantir o fornecimento imediato, o Ministério Público também solicitou a atualização definitiva na política pública da cidade. A intenção é garantir que o fornecimento de fraldas geriátricas se torne uma política permanente, regular e acessível para a toda população que necessita do recurso.

Confira a decisão da íntegra.