NOTA DE REPÚDIO E DESAGRAVO – Ministério Público do Estado do Espírito Santo
09/12/2025
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo manifesta veemente repúdio à conduta adotada por advogado durante sessão do Tribunal do Júri da Serra, ocasião em que dirigiu aos Promotores de Justiça Rachel Mergulhão Tannenbaum e César Nasser Fonseca palavras e gestos agressivos, inadequados e absolutamente incompatíveis com a dignidade e a responsabilidade que se exigem de todos os profissionais que atuam perante o Tribunal do Júri.
O episódio adquire contornos ainda mais preocupantes porque tais comportamentos ocorreram antes mesmo da abertura dos debates em plenário, revelando uma atitude desproporcional e destituída de qualquer justificativa profissional. Longe de representar um embate próprio da dialética forense, tratou-se de uma tentativa deliberada de intimidação e pressão indevida sobre os representantes do Ministério Público.
A gravidade da postura adotada encontra-se registrada de maneira fiel e objetiva pela magistrada presidente do Tribunal do Júri, na ata oficial dos trabalhos:
“Ato contínuo, o advogado começou a gritar com os promotores e, com o dedo em riste, caminhou na direção da Promotora de Justiça, Dra. Rachel, dizendo que ela estava desrespeitando a advocacia e que não hesitaria em dar voz de prisão a ela. O advogado, Dr. Filipe da Silva Martins, continuou esbravejando e afirmou que, agora, então, faria questão de ouvir a testemunha Bárbara e que não aceitaria mais fazer o júri sem a oitiva dela.”
A descrição da autoridade judicial revela uma agressividade manifesta, com tom elevado, ameaças e gestualidade incompatíveis com a liturgia do Júri. Não bastasse isso, o comportamento foi dirigido exclusivamente à Promotora de Justiça, embora esta estivesse acompanhada de um colega homem, a quem o advogado não se dirigiu com a mesma hostilidade.
Tal seletividade evidencia um gesto de natureza nitidamente machista, reforçando a dimensão discriminatória da agressão e tornando o episódio ainda mais inaceitável.
Esse tipo de conduta viola frontalmente a urbanidade, o respeito recíproco e a integridade institucional que devem orientar o funcionamento do Tribunal do Júri. Atitudes intimidatórias, ofensivas ou ameaçadoras ferem não apenas a independência funcional dos Promotores de Justiça, mas também o próprio ambiente democrático e sereno que a Justiça Criminal exige para que as partes possam exercer suas funções com liberdade e segurança.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo reafirma que não admitirá ataques, pressões indevidas, gestos agressivos ou comportamentos que busquem constranger seus membros. As prerrogativas ministeriais não são privilégios pessoais, mas garantias essenciais ao exercício independente da função de defesa da sociedade.
Registra-se, assim, o pleno desagravo e a solidariedade institucional aos Promotores de Justiça Rachel Mergulhão Tannenbaum e César Nasser Fonseca, ressaltando que ambos atuaram com serenidade, responsabilidade e absoluto alinhamento ao dever funcional, mesmo diante de comportamento hostil direcionado a eles por motivo totalmente alheio à técnica e ao debate jurídico.
O Ministério Público seguirá vigilante, firme e intransigente na defesa da legalidade, do equilíbrio das instituições e da lisura dos trabalhos realizados no Tribunal do Júri, adotando as providências institucionais que se mostrarem adequadas para assegurar o respeito e a autoridade necessários ao regular funcionamento do sistema de Justiça.
Francisco Martinez Berdeal
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado do Espírito Santo