A partir de atuação do Ministério Público, deputado federal é condenado por crime de transfobia

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve uma importante decisão em favor dos direitos fundamentais e da proteção à diversidade. A Justiça condenou o deputado federal Gilvan Aguiar, conhecido como Gilvan da Federal, pelo crime de transfobia.

A sentença foi proferida na terça-feira (09/12), a partir de ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Criminal de Vitória.

O parlamentar foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de dez salários mínimos, valor que deverá ser revertido em favor da vítima ou de entidade de proteção à comunidade LGBTQIA+, além de indenização por danos morais no valor mínimo de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Para o coordenador da CDDS do MPES, Promotor de Justiça Franklin Gustavo Botelho Pereira, a decisão representa um marco relevante na proteção dos direitos fundamentais. “A condenação reafirma que manifestações de ódio e discriminação, inclusive contra pessoas trans, não encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma decisão importante para a promoção da dignidade humana, da igualdade e do respeito à diversidade”, destacou.

O crime


O crime ocorreu em 2022, durante uma sessão da Câmara de Vereadores de Vitória. Na ocasião, a ativista Deborah Sabará era homenageada com uma moção de aplausos em alusão ao Dia Internacional da Mulher, quando o então vereador Gilvan Aguiar proferiu declarações de cunho transfóbico.

Como reconhecido na sentença condenatória, na sessão, o parlamentar “não se limitou a discordar da homenagem ou defender valores abstratos. Ele dirigiu-se à vítima, negando publicamente sua identidade de gênero e sua humanidade, com frases como ‘isso não é mulher’ (negação da identidade de gênero); ‘Deus fez o homem e a mulher, o resto é jacaré’ (comparação depreciativa e desumanizante da comunidade LGBTQIA+) com evidente e agressivo incentivo à hostilidade, ao alegar que os membros desta comunidade ‘pretendem destruir o que Deus criou’ e representam um risco à família”.

Por isso, as declarações foram consideradas discriminatórias em razão da identidade de gênero, atingindo não apenas a vítima, mas também a coletividade de pessoas trans e integrantes da comunidade LGBTQIA+, configurando discurso de ódio, não abarcado pela garantia constitucional da imunidade parlamentar.

Dessa forma, diante dos fatos, a atuação do MPES, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, buscou assegurar a responsabilização penal da conduta e reafirmar o compromisso institucional com o enfrentamento à discriminação e à violência motivadas por preconceito.