MPES garante transporte coletivo gratuito para pessoas idosas e pessoas com deficiência em Marataízes

A partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Marataízes, o Poder Judiciário determinou que empresas responsáveis pelo transporte coletivo no município garantam o acesso das pessoas idosas e das pessoas com deficiência aos direitos de gratuidade, na forma legal e constitucionalmente prevista.

A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marataízes, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que rege a concessão do benefício da gratuidade no transporte coletivo, tanto nas linhas urbanas quanto intermunicipais.

A ação teve origem em denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa do Consumidor, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Marataízes e foi proposta pelo 1º Promotor de Justiça do município, Airton Faria de Sousa. Os relatos apontaram irregularidades na prestação do serviço, especialmente quanto à recusa indevida da gratuidade a usuários que fazem jus ao benefício.

Entre as determinações destacadas na decisão judicial, está a obrigação de as empresas aceitarem o Passe Livre do Governo Federal e a Carteira da Pessoa Idosa para a concessão da gratuidade nas linhas intermunicipais; concederem o benefício independentemente de prévio agendamento, quando não comprovada a ocupação das vagas destinadas aos beneficiários ou a venda integral dos assentos; e aceitarem documento oficial com foto, nas linhas urbanas, para assegurar a gratuidade às pessoas com 65 anos ou mais.

Com a concessão da tutela de urgência (liminar), as empresas deverão adequar imediatamente a prestação dos serviços, de modo a assegurar o direito à livre locomoção e o respeito à legislação que protege pessoas idosas e pessoas com deficiência no município.

Veja a ação.

Veja a decisão.