Ministério Público garante continuidade das atividades de escolas na zona rural de Afonso Cláudio
09/01/2026
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Afonso Cláudio, obteve decisão liminar na Justiça que assegura a continuidade das atividades das Escolas Municipais de Educação Fundamental (EMEF) Fazenda Carlos Hackbart e Alto Santa Joana, ambas situadas na zona rural do município, além da garantia de oferta de matrículas para o próximo ano letivo.
As decisões resultam de Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas pelo MPES, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Afonso Cláudio, diante dos riscos que o eventual fechamento das unidades escolares poderia causar às crianças atendidas. O Ministério Público considerou, especialmente, a proximidade do início do ano letivo e a relevância da manutenção do serviço educacional no meio rural.
Para o MPES, a interrupção abrupta das atividades escolares e a transferência compulsória dos alunos para outras unidades distantes poderiam gerar danos pedagógicos irreversíveis, além de ampliar significativamente o risco de evasão escolar.
Em caso de descumprimento das decisões, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis.
Entenda o caso
As ações foram motivadas pela mobilização da comunidade contra o anúncio de fechamento das escolas do campo, que atendem crianças de famílias agricultoras e pertencentes à matriz cultural pomerana.
O município não apresentou justificativa técnico-pedagógica nem diagnóstico sobre os impactos da medida, tampouco realizou consulta formal à comunidade escolar — exigências previstas na legislação educacional para o encerramento de unidades de ensino, especialmente no contexto das escolas do campo.
Apesar disso, a administração municipal anunciou o encerramento das atividades ao final do ano letivo de 2025 e o remanejamento dos estudantes para uma escola localizada a mais de 40 quilômetros de distância, sob o argumento de reordenamento da rede municipal de ensino.
Diante da incompatibilidade entre as alegações do município e os fatos apurados, a Justiça acolheu as ações do MPES e determinou a manutenção do funcionamento das escolas até que sejam realizados o diagnóstico de impacto e a oitiva formal da comunidade escolar.
Veja as decisões: