Ação do MPES: Ecoporanga terá de realizar concurso público para Procurador Municipal
12/01/2026
Atendendo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ecoporanga, o Poder Judiciário determinou que o Município de Ecoporanga realize concurso público para o provimento de cargos efetivos de Procurador Municipal.
A decisão declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.944/2019, que criou cargos comissionados de Assessor Jurídico no âmbito da administração municipal, e determinou que o Município comprove, no prazo de 30 dias, o início do procedimento licitatório para contratação da empresa responsável pela organização do certame.
O concurso público deverá ser concluído e homologado no prazo máximo de 300 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal, com os valores revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Espírito Santo.
Após a publicação do resultado do concurso, o Município também deverá, no prazo de 120 dias, exonerar todos os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico providos em comissão e declarados inconstitucionais.
Entenda a ação
A ACP decorreu de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Ecoporanga, a partir de notícias de irregularidades na estrutura e no funcionamento da Procuradoria do Município.
Após a apuração dos fatos, o Promotor de Justiça Geraldo Marques Vasconcelos de Abreu ajuizou a ação em caráter de urgência, questionando a constitucionalidade dos cargos comissionados de Assessor Jurídico previstos na legislação municipal.
Segundo a ação, os dispositivos da lei local atribuíam aos Assessores Jurídicos funções de assessoramento às unidades administrativas, auxílio em atividades de consultoria jurídica e o exercício de atribuições típicas da Procuradoria-Geral, quando solicitados pelo Procurador-Geral.
Constituição
A sentença destacou que a criação desses cargos viola o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, bem como a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 de Repercussão Geral, segundo a qual cargos comissionados se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.
Inicialmente, foi concedida tutela parcial em caráter liminar. O Município apresentou contestação, defendendo a legalidade dos cargos e alegando prejuízos à administração pública e restrições orçamentárias.
O Ministério Público refutou os argumentos, ressaltando que dificuldades administrativas ou financeiras não justificam a manutenção de situação inconstitucional. Ao final, o Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos, acolhendo integralmente a ação.