Sharenting: os limites e riscos da exposição infantil nas redes sociais
14/01/2026
Você já ouviu falar em sharenting? Sabe o que significa? O termo passou a ser utilizado para definir a prática de superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, promovida por pais ou responsáveis, pelo compartilhamento excessivo de fotos, vídeos e informações pessoais. Embora o desejo de registrar e dividir momentos felizes da infância seja comum, é preciso que isso seja feito com cautela, sempre considerando a proteção, a dignidade e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
A divulgação de imagens e dados aparentemente inofensivos — como rotina, escola em que estuda, locais frequentados ou características pessoais — pode abrir espaço para a atuação de pessoas mal-intencionadas. Esses registros permanecem disponíveis na internet por tempo indeterminado e podem ser utilizados para diferentes finalidades ilícitas, como golpes, montagens, cyberbullying, clonagem de voz e até situações de risco no mundo real.
Além dos perigos imediatos, a superexposição também pode gerar impactos futuros, como prejuízos à saúde mental, à autoestima e ao desenvolvimento da criança e do adolescente. A publicação sem consentimento pode violar direitos fundamentais à intimidade, à imagem e à privacidade, podendo, inclusive, resultar em responsabilização civil e, em casos mais graves, criminal, por parte dos responsáveis.
A responsabilidade parental também passa pelo diálogo: a partir de aproximadamente 4 ou 5 anos, a criança já consegue expressar preferências e sentimentos, podendo ser ouvida sobre a divulgação de determinadas imagens. Esse cuidado contribui para o fortalecimento da autonomia, do respeito e da confiança nas relações familiares.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e dos Promotores de Justiça naturais com atribuição no tema, acompanha com atenção essa realidade contemporânea. A instituição atua de forma preventiva e orientadora, além de adotar as medidas cabíveis sempre que identificadas situações que coloquem em risco a segurança e a dignidade de crianças e adolescentes.
“Do ponto de vista jurídico, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito ao respeito e à privacidade, impondo limites claros à divulgação de dados pessoais. O direito da criança à proteção e ao desenvolvimento saudável deve prevalecer sobre o desejo dos adultos de compartilhar momentos pessoais. A exposição indevida pode ser interpretada como negligência ou abuso, atraindo a intervenção do Ministério Público. Assim, preservar o sigilo e limitar a exposição é não apenas um dever ético, mas também uma obrigação legal dos pais e responsáveis”, destaca a dirigente do CAIJ, Promotora de Justiça Valéria Barros Duarte de Morais.
O que fazer — e o que evitar — ao compartilhar conteúdos envolvendo crianças e adolescentes:
Faça ✅
- Reflita antes de postar se aquele conteúdo é realmente necessário e adequado;
- Preserve a privacidade, evitando divulgar rotina, localização, escola ou outros dados pessoais;
- Considere registrar momentos sem expor o rosto da criança;
- Dialogue com a criança ou o adolescente e respeite sua vontade sempre que possível;
- Utilize configurações de privacidade mais restritivas nas redes sociais.
Evite ❌
- Publicar fotos ou vídeos íntimos, constrangedores ou que possam gerar exposição negativa;
- Compartilhar conteúdos sem o consentimento da criança ou do adolescente;
- Expor dados que facilitem a identificação ou localização;
- Naturalizar a superexposição como algo inofensivo ou sem consequências.
A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre família, sociedade e Estado. No ambiente digital, esse cuidado deve ser redobrado, garantindo que o direito à convivência e ao registro da infância não ultrapasse os limites da segurança, da dignidade e do respeito.