Volta às aulas 2026: MPES orienta consumidores sobre direitos na compra de materiais escolares

Após as férias de janeiro, as rotinas do ano recomeçam e, com elas, as preocupações relacionadas à volta às aulas. Por isso, é fundamental que o consumidor esteja atento aos direitos assegurados por lei e às obrigações legais das instituições de ensino. Para prevenir práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), reuniu orientações e dicas sobre o tema.

Em instituições de ensino privadas, as listas de materiais são uma prática comum, mas é preciso atenção aos itens solicitados pelas escolas. A Lei n.º 12.886/2013 proíbe a exigência de materiais de uso coletivo aos pais e responsáveis. Itens como giz, papel sulfite, produtos de higiene e copos descartáveis devem ter o custo incluído nas taxas já existentes da instituição e não podem ser cobrados à parte, nem depender do fornecimento das famílias. Os consumidores têm o direito de solicitar a retirada desses itens da lista.

Além dos produtos de uso coletivo, a escola não pode exigir marcas específicas, indicar fornecedores ou solicitar quantidade desproporcional de materiais. Também não pode haver taxas ou solicitações extras para cobrir despesas operacionais. Mesmo em casos de inclusão de alunos com deficiência, a Lei n.º 13.146/2015 garante acessibilidade e atendimento especializado sem cobrança de valores adicionais.

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