Ministério Público recomenda implantação de programa de acolhimento familiar em Marataízes

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria da Infância e Juventude de Marataízes, expediu a Notificação Recomendatória n.º 01/2026 ao município, orientando a adoção de providências necessárias para a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município.

O artigo 34, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

Nesse sentido, a Notificação do MPES recomenda a elaboração de plano municipal de implantação e execução do serviço, com previsão orçamentária, definição de cronograma e articulação com o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção.

Também é indicada, no documento, a necessidade de estruturação de equipe técnica interdisciplinar, responsável pela seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras, bem como pelo acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos e de suas famílias de origem.

Política pública

A notificação decorre da inexistência de política pública de acolhimento familiar no município de Marataízes. Essa situação, conforme ressalta o MPES na recomendação, restringe as alternativas de proteção disponíveis e pode expor crianças e adolescentes a situações de risco social, em desacordo com os princípios e diretrizes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O documento estabelece o prazo de 15 dias para que o município de Marataízes informe à Promotoria de Justiça as providências adotadas ou planejadas para a implantação do serviço, com o cronograma e a indicação de eventuais entraves administrativos, financeiros ou normativos.

Sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma modalidade de proteção social que consiste na acolhida temporária de crianças e adolescentes, afastados de suas famílias por medida de proteção, em residências de famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.

O serviço prioriza a convivência familiar e comunitária, oferecendo ambiente individualizado, afeto e condições adequadas ao desenvolvimento integral, sem finalidade de adoção.

Notificação Recomendatória n.º 01/2026