Ministério Público notifica torcidas em Cachoeiro para garantir segurança em jogos no Estádio Sumaré

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, expediu recomendação aos representantes das torcidas organizadas do Estrela do Norte Futebol Clube para que regularizem suas atividades, conforme determina a Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/2023).

O documento orienta que os representantes das torcidas “Jovem Estrela” e “Máfia Estrelense” apresentem, em até 60 dias, o cadastro atualizado de todos os associados ou membros, contendo as seguintes informações individuais:

  • nome completo;
  • fotografia;
  • filiação;
  • número do registro civil;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • data de nascimento;
  • estado civil;
  • profissão;
  • endereço completo;
  • e escolaridade.

A obrigatoriedade do cadastro está prevista no artigo 178, §4º, da Lei Geral do Esporte, que impõe às torcidas organizadas o dever de manter atualizadas as informações de seus integrantes.

Também foi solicitada a indicação dos dirigentes de cada torcida, bem como o encaminhamento dos documentos referentes à constituição e organização das entidades (ato constitutivo, local de registro e regimento interno). Caso não possuam algum dos documentos formais, os representantes deverão informar a inexistência e eventual interesse na regularização.

A medida visa fortalecer a segurança nos jogos realizados no Estádio Sumaré, especialmente nas partidas em que atua o Estrela do Norte, prevenindo confrontos e reduzindo riscos aos torcedores e demais cidadãos que comparecem ao local.

A Recomendação tem natureza premonitória e visa prevenir a responsabilização civil e administrativa das torcidas organizadas e de seus dirigentes.

Confira a Recomendação n.º 001/2026.