Misoginia nos jogos eletrônicos: saiba como identificar e combater

A misoginia contra meninas e mulheres tem se manifestado também no universo dos jogos eletrônicos. Diante dessa realidade, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) destaca a importância da segurança digital de crianças e adolescentes a partir da Lei 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”. A norma representa um marco legal ao atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente online.

A misoginia caracteriza-se pelo ódio, desprezo ou hostilidade direcionados a meninas e mulheres. Pode se manifestar por meio de xingamentos, silenciamento, ameaças ou exclusão, inclusive nos espaços virtuais. Nos jogos eletrônicos, muitas vezes, começa sob a forma de “piadas” que vão evoluindo para discursos de ódio. Para alguns meninos, a transgressão pode ser percebida como mecanismo de pertencimento, aceitação ou demonstração de poder.

O ECA Digital estabelece um conjunto de normas voltadas à ampliação da proteção integral de crianças e adolescentes nas plataformas digitais, incluindo jogos eletrônicos, diante dos riscos crescentes de exposição a conteúdos impróprios, exploração e outras formas de violência.

Alguns pontos da lei:

  • Segurança desde a concepção

Serviços digitais destinados ou acessíveis ao público infantojuvenil devem adotar, desde a fase de desenvolvimento, princípios de proteção à privacidade, evitando a coleta excessiva de dados e a exposição a conteúdos nocivos.

  • Remoção de conteúdos de ódio

As plataformas devem atuar com agilidade na remoção de conteúdos que representem risco à integridade de crianças e adolescentes, como exploração sexual, violência, cyberbullying ou discurso de ódio. Também devem divulgar relatórios periódicos de transparência sobre denúncias recebidas e as providências adotadas.

Prevenção

O MPES ressalta que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não é responsabilidade exclusiva das empresas de tecnologia. Conforme o ECA, famílias e responsáveis exercem papel fundamental no acompanhamento deles, inclusive no uso de dispositivos eletrônicos e na orientação quanto a comportamentos seguros, como na internet.

A violência psicológica contra a mulher também constitui crime. Conforme o Artigo 147-B do Código Penal, causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou que tenha por objetivo degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões — mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que comprometa sua saúde psicológica e autodeterminação — pode resultar em pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, caso a conduta não configure crime mais grave.

O MPES, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e das demais Promotorias de Justiça, seguirá atuando na defesa dos direitos da criança e do adolescente, promovendo iniciativas que fortaleçam a proteção integral em todos os ambientes, inclusive no digital.

Canais para denúncia e busca de ajuda do MPES:

  • Ouvidoria do MPES: telefone 127, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, além de atendimento pelo link disponível no site institucional.
  • CAIJ: telefones (27) 3194-4726 e (27) 3194-4727, e e-mail caij@mpes.mp.br.

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