MPES e SESA firmam acordo para melhorar a fiscalização da rotulagem de alimentos
12/03/2026
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) firmou um Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) com o objetivo de aprimorar a fiscalização da rotulagem nutricional de alimentos industrializados e promover a proteção à saúde e aos direitos do consumidor no Estado.
A iniciativa, formalizada em fevereiro, prevê capacitações periódicas e integração institucional entre os órgãos. O Termo de Cooperação estabelece a realização de cursos e ações voltadas à capacitação, principalmente, dos servidores públicos municipais com atuação nas unidades de Vigilância Sanitária, além de membros e servidores do MPES, especialmente os que atuam nas áreas de saúde, meio ambiente e defesa do consumidor.
A parceria tem como principais objetivos:
- Capacitar e atualizar membros e servidores do MPES e das Vigilâncias Sanitárias sobre as normas de rotulagem nutricional de alimentos;
- Fortalecer a atuação do Ministério Público na fiscalização da oferta e comercialização de produtos alimentícios;
- Promover a integração institucional entre as partes, com intercâmbio de informações, dados técnicos e experiências;
- Contribuir para a efetividade das políticas públicas de saúde e defesa do consumidor, ampliando a proteção coletiva.
Assinaram o documento o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal; a Dirigente do Centro de Apoio de Defesa ao Consumidor (CADC), Promotora de Justiça Sabrina Coelho Machado Fajardo; e o Secretário de Saúde do Estado do Espírito Santo, Tyago Ribeiro Hoffmann.
Sobre o acordo
Entre as responsabilidades previstas no acordo está a oferta periódica do curso “Atualização em Rotulagem de Alimentos Conforme as Novas Normativas Sanitárias”, com relatórios de participação e suporte técnico da Sesa. O MPES, por sua vez, atuará na divulgação das capacitações e na disseminação de conteúdos orientativos sobre a legislação vigente.
O Termo de Cooperação terá vigência de dez anos e não prevê repasse de recursos financeiros entre as instituições, cabendo a cada órgão arcar com as despesas decorrentes de suas atribuições.