Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial: entenda os crimes e como denunciar
21/03/2026
Neste sábado, 21 de março, é celebrado o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial. A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), remete ao Massacre de Sharpeville, ocorrido em 1960, na África do Sul, quando manifestantes contrários ao regime do apartheid foram mortos durante um protesto pacífico.
Mais de seis décadas depois, o combate à discriminação racial segue como uma pauta urgente no Brasil e no mundo. E uma dúvida ainda comum representa parte deste desafio, que segue presente na sociedade: qual é a diferença entre racismo e injúria racial?
Segundo o Procurador de Justiça Alexandre José Guimarães, coordenador do Comitê de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (CPIER) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), compreender corretamente essas condutas é necessário para fazer suas denúncias e, consequentemente, combatê-las.
“É fundamental que a população compreenda a diferença entre racismo e injúria racial. O racismo ocorre quando há uma discriminação dirigida a um grupo ou coletividade, atingindo uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É um crime mais amplo, que nega direitos e reforça desigualdades estruturais. No Brasil, o racismo é crime inafiançável e imprescritível”, explica.
Já a injúria racial, complementa, ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica, utilizando elementos ligados à raça, cor ou origem para atingir sua dignidade. “Importante destacar que, hoje, a injúria racial também é tratada com extrema gravidade pela legislação, equiparada ao crime de racismo”.
Ele reforça que nenhuma forma de discriminação é aceitável e a denúncia é essencial. Além do registro diretamente nas delegacias, principalmente as especializadas na matéria, situações de flagrante podem ser comunicadas pelo telefone 190, e violações de direitos humanos também podem ser denunciadas pelo Disque 100.
“O Ministério Público também está à disposição para receber e apurar essas denúncias, atuando na defesa da igualdade e da dignidade de todas as pessoas. Combater o racismo é um dever de toda a sociedade”, destaca o Procurador de Justiça.
Atuação integrada no enfrentamento à discriminação racial
Visando uma atuação articulada para promover a igualdade étnico-racial e enfrentar a discriminação, o CPIER reúne diferentes áreas da instituição para fortalecer o diálogo com a sociedade e incentivar a criação de políticas públicas, especialmente nos municípios.
Como explica o Promotor de Justiça Wagner Vasconcellos, integrante do comitê, a convergência entre áreas como educação, cidadania, defesa comunitária e direitos humanos é essencial para dar efetividade às ações em diferentes frentes de trabalho.
“A ideia do CPIER, junto aos membros do Ministério Público, aos municípios e aos poderes públicos, é justamente criar e desenvolver essas políticas públicas, para que o enfrentamento da questão racial seja feito de maneira efetiva e possamos concretizar, de fato, o imperativo de igualdade previsto na nossa constituição.”
Nesse contexto, o Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos (NPDH) do MPES também desenvolve iniciativas voltadas à liberdade religiosa, à educação antirracista e à articulação com movimentos sociais e a juventude negra.
“As ações buscam garantir direitos, dar visibilidade às demandas e contribuir para a redução das práticas discriminatórias, se aproximando da população negra para facilitar a articulação de suas reivindicações ao setor público”, destaca o promotor de Justiça Gusthavo Ribeiro Bacellar, coordenador do NPDH.