Justiça recebe denúncia do MPES por desvios e coação no Banestes de Linhares

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, denunciou três pessoas por crimes contra o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e contra funcionários da instituição. A denúncia foi aceita pela 3ª Vara Criminal do município, dando início à ação penal. Um dos denunciados está preso preventivamente desde dezembro de 2025.

A investigação contou com atuação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor/PCES) e reuniu elementos que embasaram a denúncia apresentada pelo MPES.

Os denunciados respondem por crimes como peculato-desvio e associação criminosa. O peculato-desvio ocorre quando o agente público se apropria ou desvia valores sob sua responsabilidade, em razão do cargo, em benefício próprio ou de terceiros.

Contratos

Segundo o MPES, o esquema consistia no redirecionamento de contratos de crédito imobiliário iniciados dentro da própria agência bancária para uma empresa correspondente vinculada à família de um dos denunciados — formalmente registrada em nome de uma parente e administrada por sua esposa.

 Com isso, o banco passava a pagar comissões mais elevadas, como se a empresa tivesse captado os clientes, mesmo quando o atendimento e a tramitação inicial ocorriam internamente.

Em cinco contratos analisados, o prejuízo identificado foi superior a R$ 25 mil. Caso as operações tivessem seguido o fluxo regular da agência, o custo seria significativamente menor, o que evidencia o impacto financeiro do esquema.

Coação

Além dos crimes financeiros, um dos denunciados também responde por concussão (quando um agente público exige vantagem indevida, aproveitando-se do cargo ou da função), coação no curso do processo e perseguição contra funcionários do banco que atuaram como testemunhas.

As condutas incluiriam intimidações e abordagens com o objetivo de constranger as vítimas durante as investigações.

A denúncia marca o início do processo criminal, no qual serão assegurados aos réus o direito à ampla defesa e ao contraditório.