Ministério Público firma compromisso com Câmara de Castelo para garantir controle de assessores
16/04/2026
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Castelo para organizar e dar mais transparência ao trabalho dos assessores parlamentares. A iniciativa busca garantir que as atividades desses servidores sejam acompanhadas de forma adequada e atendam ao interesse público.
A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça de Castelo após a identificação da necessidade de aprimorar o controle sobre as atividades exercidas, especialmente em situações em que não havia comprovação clara da prestação de serviço.
Conforme o termo firmado com o MPES, a Câmara deverá adotar regras mais objetivas para o funcionamento dos cargos de assessoria, assegurando que as atividades sejam devidamente registradas e possam ser verificadas, inclusive quando realizadas fora das dependências do Legislativo.
Funções
Entre os principais pontos definidos, está a exigência de que os assessores mantenham dedicação compatível com suas funções e não exerçam atividades particulares que prejudiquem o desempenho do cargo público.
O TAC também prevê a criação de um sistema de acompanhamento das atividades, com a apresentação de relatórios mensais detalhados. Esses relatórios deverão informar o que foi feito, quando e com qual finalidade, e precisarão ser validados pelo vereador responsável pelo gabinete.
Transparência
As informações deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência da Câmara, com identificação dos assessores e histórico dos relatórios por, no mínimo, dois anos, respeitando os casos de sigilo previstos em lei.
O acordo estabelece prazos para a implementação das medidas: até 30 dias para iniciar o processo de regulamentação, até 90 dias para encaminhar a proposta ao plenário e até 60 dias, após a aprovação, para colocar em funcionamento o sistema de controle e transparência.
Além disso, a Câmara deverá prestar contas ao MPES a cada 90 dias, durante um ano, informando o andamento das medidas adotadas. Em caso de descumprimento injustificado, poderá ser aplicada multa diária, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras providências que poderão ser adotadas.