MPES garante inclusão em seleção da UPA Castelândia após recomendação na Serra

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Serra, assegurou a adequação do processo seletivo simplificado para a UPA Castelândia, após expedir notificação recomendatória para correção de irregularidades no edital.

A medida foi adotada no âmbito de procedimento preparatório instaurado para apurar possíveis inconsistências no Edital nº 001/2026 do Instituto de Excelência em Saúde Pública (IESP), responsável pela gestão da unidade. Entre os pontos identificados, estavam a utilização de critérios desatualizados para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência e a ausência de previsão expressa quanto ao enquadramento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em desacordo com a legislação vigente.

Correção do edital

Na notificação, o MPES recomendou a suspensão do edital e sua adequação às normas atuais, com a inclusão expressa de pessoas com TEA como beneficiárias das vagas reservadas, além da atualização dos critérios conforme o modelo biopsicossocial previsto na legislação.

Em atendimento à recomendação, o IESP promoveu a retificação do edital e reabriu o período de inscrições, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos. O novo prazo foi estabelecido entre os dias 6 e 12 de abril de 2026, com possibilidade de atualização de dados e documentos, inclusive para enquadramento como pessoa com deficiência.

Garantia de direitos

A atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar o respeito aos princípios da legalidade, isonomia e acessibilidade, além de evitar prejuízos aos candidatos e eventual nulidade do processo seletivo.

Para o Promotor de Justiça Pablo Drews Bittencourt, a iniciativa reforça o papel institucional na defesa de direitos fundamentais.

“A atuação do Ministério Público busca garantir que os processos seletivos observem integralmente a legislação vigente, especialmente no que se refere à inclusão e à igualdade de oportunidades. A correção do edital assegura direitos às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista, e contribui para a transparência e a lisura da seleção”, salientou.

A intervenção também reforça o dever de observância das normas legais por entidades privadas que executam serviços públicos, especialmente quando há utilização de recursos públicos, como no caso da gestão de unidades de saúde.

Veja a Notificação Recomendatória.