Nota técnica propõe diretrizes contra assédio judicial a jornalistas e comunicadores

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), elaborou a Nota Técnica PFDC nº 14/2026, que propõe diretrizes para prevenir e enfrentar o assédio judicial contra jornalistas e comunicadores. O documento foi encaminhado, para conhecimento e adoção das providências consideradas cabíveis, aos Procuradores-Gerais de Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a órgãos e membros do MPF.

A nota técnica define o assédio judicial como o uso abusivo e desproporcional do sistema de Justiça, em contextos de desequilíbrio de poder, com o objetivo ou o efeito de intimidar, silenciar ou restringir a crítica e a divulgação de informações de interesse público. O documento ressalta que essa prática pode ocorrer tanto na esfera cível quanto na criminal.

Entre os possíveis indícios de assédio judicial estão a tentativa de censura prévia, os pedidos de remoção de conteúdo, a apresentação de múltiplas ações contra a mesma pessoa, os pedidos de indenização excessiva e o uso desproporcional do sistema criminal para alegar violações à honra. A nota também destaca a necessidade de proteger o sigilo da fonte e de analisar com especial atenção processos criminais contra jornalistas e comunicadores.

Segundo o documento, as liberdades de expressão e de imprensa são direitos fundamentais diretamente relacionados ao funcionamento do Estado Democrático de Direito e à garantia do acesso da sociedade à informação. A nota ressalva, contudo, que o reconhecimento do assédio judicial não se confunde com as medidas legítimas destinadas a combater a desinformação e responsabilizar eventuais abusos.

Veja a Nota Técnica PFDC nº 14/2026.