Agosto Lilás: informação e acolhimento ajudam a romper o ciclo da violência
27/08/2026
Romper o ciclo da violência pode ser um processo difícil, marcado por medo, ameaças, dependência emocional ou financeira e pela expectativa de mudança do autor da violência. Nesse contexto, informação clara, acolhimento sem julgamentos e acesso à rede de proteção são fundamentais para que a mulher reconheça seus direitos e encontre caminhos seguros para buscar ajuda.
Durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) reforça a importância de compreender como esse ciclo ocorre, conhecer as diferentes formas de violência e saber onde procurar orientação ou fazer uma denúncia. Familiares, amigos e pessoas próximas também desempenham papel importante ao oferecer apoio e respeitar as decisões da mulher.
A Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID), Promotora de Justiça Cristiane Esteves Soares, destaca que compreender esse processo também contribui para acolher a vítima sem julgamentos.
“Conhecer o ciclo da violência ajuda a compreender por que muitas mulheres encontram dificuldades para romper uma relação abusiva. Cada situação tem suas particularidades, e a mulher precisa ser acolhida, respeitada e orientada sobre os caminhos de proteção disponíveis”, ressalta.
Entenda o ciclo da violência
Em muitos relacionamentos abusivos, as agressões podem seguir um padrão repetitivo conhecido como ciclo da violência. Esse processo costuma ser dividido em três fases: aumento da tensão, ato de violência e arrependimento ou “lua de mel”.
Nem todos os casos, entretanto, seguem a mesma sequência. As diferentes formas de violência podem ocorrer isoladamente ou ao mesmo tempo e, em determinadas situações, aumentar em frequência e gravidade.
1ª fase – Aumento da tensão
O agressor passa a demonstrar irritação, hostilidade e comportamento controlador. Humilhações, ameaças, ofensas, ciúme excessivo e destruição de objetos podem se tornar frequentes.
Diante desse ambiente, a mulher pode tentar acalmar o agressor, evitar conflitos ou modificar o próprio comportamento por medo de uma reação violenta. Também pode sentir culpa ou buscar explicações para as agressões. É importante ressaltar, porém, que nenhuma atitude da mulher causa ou justifica a violência. A responsabilidade é sempre do agressor.
2ª fase – Ato de violência
A tensão se transforma em agressão. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial, moral ou vicária. Nesse momento, a mulher pode sentir medo, vergonha, confusão, ansiedade ou dificuldade para reagir e procurar ajuda.
As agressões também podem atingir filhos, familiares, outras pessoas próximas ou integrantes da rede de apoio da mulher, como forma de intimidá-la, controlá-la ou causar-lhe sofrimento.
3ª fase – Arrependimento ou “lua de mel”
Depois da agressão, o autor pode pedir desculpas, demonstrar arrependimento, prometer que mudará e passar a agir de maneira carinhosa e atenciosa. Essa mudança temporária pode renovar a esperança de que a violência não voltará a acontecer.
Com o tempo, porém, a tensão pode reaparecer e dar início a um novo ciclo. Em alguns casos, os intervalos entre as agressões tornam-se menores e os episódios, mais graves.

Conheça as formas de violência
A Lei Maria da Penha reconhece, entre outras, seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Elas podem ocorrer separadamente ou de maneira simultânea.
“As diferentes formas de violência podem se sobrepor e provocar impactos profundos na autonomia, na segurança e na saúde física e emocional da mulher. Por isso, informação, escuta e acolhimento são fundamentais. Ao perceber qualquer sinal de abuso, a mulher deve ser apoiada na busca por ajuda, e familiares, amigos e profissionais também podem contribuir para interromper o ciclo da violência”, afirma a Coordenadora do NEVID.
Violência física
É qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Não é necessário que a agressão deixe marcas aparentes para ser considerada violência física.
Entre os exemplos estão:
• espancar, empurrar, chutar ou puxar os cabelos;
• atirar objetos, sacudir ou apertar os braços;
• estrangular ou sufocar;
• provocar lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
• causar queimaduras;
• ferir com arma de fogo; e
• praticar atos de tortura.
A violência nunca é consequência de uma tarefa doméstica não realizada, de uma discussão ou da decisão da mulher de encerrar o relacionamento. Essas situações podem ser usadas pelo agressor como justificativa para exercer controle, mas a responsabilidade pela violência é exclusivamente de quem a pratica.
Violência psicológica
É qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima, prejudique o desenvolvimento da mulher ou busque controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Entre os exemplos estão:
• ameaçar, constranger ou humilhar;
• manipular ou chantagear;
• proibir a mulher de estudar, trabalhar, viajar ou conversar com amigos e familiares;
• controlar roupas, horários, contatos e redes sociais;
• manter vigilância constante;
• perseguir;
• insultar ou ridicularizar;
• limitar o direito de ir e vir;
• violar a intimidade; e
• distorcer ou omitir fatos para fazer a mulher duvidar da própria memória ou percepção.
Por não deixar necessariamente marcas físicas, essa violência pode ser naturalizada ou confundida com ciúme, cuidado ou um problema passageiro do relacionamento. Com o tempo, entretanto, ela pode comprometer a saúde mental da mulher e ampliar o poder de controle exercido pelo agressor.
Violência sexual
É qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Entre os exemplos estão:
• cometer estupro;
• obrigar a mulher a praticar ou presenciar atos sexuais;
• impedir o uso de métodos contraceptivos;
• forçar a gravidez ou o aborto;
• obrigar ao casamento ou à prostituição;
• induzir ou obrigar a mulher a comercializar a própria sexualidade; e
• limitar ou impedir o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
O casamento, a união estável ou o namoro não retiram da mulher o direito de decidir sobre o próprio corpo. Qualquer ato sexual praticado sem consentimento pode configurar violência sexual, inclusive quando cometido pelo cônjuge ou companheiro.
Violência patrimonial
É qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher.
Entre os exemplos estão:
• controlar ou reter o dinheiro da mulher;
• destruir ou esconder documentos pessoais;
• impedir o acesso a contas bancárias ou recursos próprios;
• subtrair bens e valores;
• praticar furto, extorsão, dano ou estelionato;
• deixar deliberadamente de pagar pensão alimentícia como forma de controle;
• privar a mulher de recursos necessários à própria subsistência; e
• danificar objetos pessoais ou bens pelos quais ela tenha apreço.
Violência moral
Ocorre quando a mulher é vítima de calúnia, difamação ou injúria. A honra, a reputação e a dignidade são atingidas por meio de acusações falsas, ofensas ou exposição depreciativa.
Entre os exemplos estão:
• acusar falsamente a mulher de traição;
• fazer afirmações mentirosas sobre sua conduta;
• expor a vida íntima;
• proferir xingamentos ou ofensas;
• desqualificar a mulher por sua aparência ou forma de se vestir; e
• divulgar conteúdos destinados a prejudicar sua honra ou reputação.
Violência vicária
Incluída expressamente na Lei Maria da Penha em 2026, a violência vicária ocorre quando o agressor pratica qualquer forma de violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrante de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la.
Essa forma de violência pode ocorrer, por exemplo, quando alguém ameaça ou agride uma pessoa próxima para intimidar, punir, controlar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
MPES atua na proteção dos direitos das mulheres
O Agosto Lilás representa um momento de conscientização e fortalecimento da rede de proteção. Por meio das Promotorias de Justiça, da Ouvidoria das Mulheres e de seus órgãos de apoio, o MPES atua na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e familiar, na defesa dos direitos das mulheres e na adoção das medidas cabíveis diante dos casos levados à instituição.
Identificar os sinais é um passo importante, mas a mulher não precisa enfrentar a violência sozinha. Familiares, amigos, amigas e pessoas próximas também podem procurar orientação ou denunciar uma situação de risco.
Encontro sobre a Lei Maria da Penha
Como parte das ações do Agosto Lilás, o MPES realizará, no dia 28 de agosto, das 15h às 18h, o XIII Encontro Estadual sobre a Lei Maria da Penha, com o tema “20 anos da Lei Maria da Penha e os desafios atuais do sistema de justiça”. Em formato híbrido, o evento promoverá debates sobre dados de feminicídio e de outros crimes contra as mulheres no Brasil, o papel das Ouvidorias das Mulheres no acesso à Justiça e os avanços e desafios das duas décadas de vigência da legislação. O encontro será realizado na Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória, com transmissão on-line, e será aberto também à sociedade civil. As inscrições podem ser feitas em ceafcursos.mpes.mp.br.
Onde buscar ajuda
• Em caso de emergência ou risco imediato: acione a Polícia Militar pelo telefone 190.
• Central de Atendimento à Mulher: ligue gratuitamente para o 180. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece orientação, informações sobre a rede de atendimento e registro de denúncias.
• Ouvidoria das Mulheres do MPES: telefone 127, ramal 1, ou WhatsApp (27) 99202-7596, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto feriados. Também é possível entrar em contato pelo e-mail ouvidoriadasmulheres@mpes.mp.br ou pelo formulário disponível no site do MPES.
Se você estiver vivenciando alguma dessas situações ou souber de uma mulher em risco, procure ajuda. Informação, acolhimento e apoio da rede de proteção podem contribuir para interromper o ciclo da violência.