NUFAM – Núcleo de Atuação no Direito das Famílias 

Maria Zumira Teixeira Bowen
Coordenadora do NUFAM

(27) 3149-5485
nufam@mpes.mp.br
Promotoria de Justiça de Vila Velha
Rua Doutor Annor da Silva, s/n, Boa Vista II, Vila Velha – ES CEP: 29107-355

O Núcleo de Atuação no Direito das Famílias – NUFAM no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES foi instituído pela Portaria PGJ Nº 187/2023 com o objetivo de fomentar a integração entre os órgãos de execução e potencializar a atuação estratégica da instituição em matéria de direito das famílias, órfãos e sucessões e afins.


A criação do Núcleo tem como incumbência identificar, fomentar e buscar implementação de  prioridades de atuação institucional concernentes às matérias afetas ao Direito das Famílias, bem como às de Direito Sucessório,  além de contribuir para a formulação de estratégias que visem alcançar maior efetividade na promoção do acesso à Justiça e adequado do exercício da cidadania, a partir da criação de mecanismos mais ágeis, eficazes e eficientes para a sociedade capixaba, especialmente a partir do fomento de métodos alternativos de resolução de conflitos por meios autocompositivos. 

Seguem as atribuições do NUFAM:

Art. 4º Compete ao Nufam:

I – identificar as prioridades de atuação, contribuindo para a formulação da estratégia institucional no âmbito de suas atribuições, nos temos da Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de outubro de 2017;
II – facilitar a integração e o fluxo de informações entre os órgãos de execução do MPES e entre esses e as entidades públicas e privadas que se dedicam ao estudo e/ou à proteção dos direitos previstos nesta Portaria;
III – promover e estimular projetos e estudos jurídicos e multidisciplinares que abordem os direitos das famílias ou outros correlatos;
IV – elaborar roteiros de atuação;
V – promover, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf, eventos, capacitações e treinamentos para o desenvolvimento das competências necessárias à atuação no direito das famílias e matérias correlatas;
VI – contribuir para a produção de conteúdo de comunicação institucional sobre o tema;
VII – instaurar, sendo o caso, procedimentos administrativos para a consecução de suas finalidades;
VIII – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.

Parágrafo único. Para os fins do caput, a(o) coordenadora(coordenador) do Nufam deverá elaborar o seu Plano de Atuação na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, e de acordo com o seu Regimento Interno.