O QUE É A OUVIDORIA?
Inscrita constitucionalmente como garantia do cidadão, desde sua previsão através da Emenda constitucional nº 45/2004 a OUVIDORIA faz parte de um aparato de procedimentos de controle social que o Estado disponibiliza à sociedade, como mais um importante mecanismo de exercício efetivo da cidadania, considerando que, além de visar equacionar possível questão pessoal exposta, tem por metas o aprimoramento, a melhoria, a eficiência, a transparência e a presteza do processo que cuida da prestação de serviço público à população.
Reconhecido como verdadeiro instrumento da democracia, a Ouvidoria, lançando também seus tentáculos na defesa da administração, traz em si como desiderato dessa atividade, a possibilidade de ofertar a participação do cidadão nessa administração e o situa como ator no controle da mesma. Por isso cabe ao gestor cônscio de sua responsabilidade, de posse das críticas, das reclamações, das sugestões, das denúncias ou elogios e outras informações que são colhidos através desse órgão, voltar seus olhos para, num primeiro plano, a análise séria e profunda e, finalmente, a implementação das políticas públicas que se mostrem prioritárias para atendimento das manifestações.