Operadora de telefonia ‘Oi’ responderá por má prestação de serviços

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, em face da operadora de telefonia “Oi Móvel”. A ação foi ajuizada em razão da má prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto ofertados aos consumidores capixabas e diante da negativa da operadora em buscar soluções que pudessem minimizar os danos causados à sociedade.

O MPES requereu que a empresa Oi suspenda em até 48 horas a divulgação publicitária que oferece os serviços de telefonia móvel (voz e dados) em qualquer veículo de comunicação do Estado. Também pediu a suspensão, em caráter liminar da comercialização de novas promoções, assinaturas, habilitação de linhas e a implementação da portabilidade de outras operadoras. Outro dos diversos pedidos dá conta de que a Oi deverá encaminhar, em até 48 horas, determinação para que não sejam mais comercializados os “chips” da empresa e apresentar, em 30 dias, um projeto de amplificação da rede, nos moldes a atender às necessidades dos consumidores, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, bem como as taxas de conexão e de desconexão.

O MPES pleiteia que a Oi suspenda imediatamente a cláusula de fidelidade de todos os contratos em que não se obteve o efetivo cumprimento dos serviços anunciados e, caso a Justiça conceda a tutela, divulgue amplamente a decisão pelos meios de comunicação para a garantia efetiva do comando.
 

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