Eleitoral
Manifestação identificada
O tratamento dos dados pessoais estará de acordo com a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Manifestação sigilosa
A parte deverá se identificar porém no ato do encaminhamento da manifestação seus dados permanecerão na ouvidoria e só serão repassados ao órgão de destino se o membro do ministério público solicitar e com o consentimento da parte autora.