Eleitoral

Manifestação identificada

O tratamento dos dados pessoais estará de acordo com a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

INFORMAÇÕES DE USO

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo informa que as comunicações falsas serão apuradas e estão sujeitas às penas dos arts. 299, 339 e 340 do Código Penal, se outra infração não ficar caracterizada, bem como que os “trotes” serão igualmente apurados e as providências judiciais e extrajudiciais serão adotadas.

As informações disponibilizadas em nosso sistema podem subsidiar ações do Ministério Público Estadual, podendo ser utilizadas para relatórios indicadores bem como para acompanhamento da demanda junto ao manifestante, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 13.709/2018.

Manifestação sigilosa

A parte deverá se identificar porém no ato do encaminhamento da manifestação seus dados permanecerão na ouvidoria e só serão repassados ao órgão de destino se o membro do ministério público solicitar e com o consentimento da parte autora.

INFORMAÇÕES DE USO

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo informa que as comunicações falsas serão apuradas e estão sujeitas às penas dos arts. 299, 339 e 340 do Código Penal, se outra infração não ficar caracterizada, bem como que os “trotes” serão igualmente apurados e as providências judiciais e extrajudiciais serão adotadas.

As informações disponibilizadas em nosso sistema podem subsidiar ações do Ministério Público Estadual, podendo ser utilizadas para relatórios indicadores bem como para acompanhamento da demanda junto ao manifestante, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 13.709/2018.